Processo 0014029-78.2014.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0014029-78.2014.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014029-78.2014.4.03.6100 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: BLEIFORD DINELYS LEONARDO, ITAMARATY ROBERTO DE PAULA, RODRIGO DA SILVA PIRES, DENI CARLO VIEIRA DE LAURENTIS, FRANCISCO HARLEY MACEDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELADO: MARIA DO CEU DO NASCIMENTO - SP314220-A TERCEIRO INTERESSADO: BRENO FRANCA AZEVEDO E SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BRENO FRANCA AZEVEDO E SILVA: MARIA DO CEU DO NASCIMENTO - SP314220-A DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela União contra sentença proferida em 03/02/2017, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos à execução, acolhendo o cálculo apresentado pela contadoria judicial, no importe de R$ 22.059,65 (ID 95346464, págs. 36/43), condenando a parte embargante (ente autárquico) ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados no mínimo das faixas previstas no § 3º do art. 85 (observado os excedentes nas faixas subsequentes), sobre o excesso da execução (ID 95346464, págs. 92/95, do PDF). Alega o recorrente, em suma, que os cálculos da contadoria judicial homologados não devem prosperar, tendo em vista as inconsistências existentes nas rubricas componentes da base de cálculo e índices de reajustamentos remanescentes e no índice de correção monetária aplicado. Requer o acolhimento de sua conta apresentada, no montante de R$ 15.148,25 (ID 95346464, págs. 100/106, do PDF). Contrarrazões apresentadas (ID 95346464, págs. 109/112). Em face do longo período da data da conta e o presente momento, os autos foram remetidos à contadoria judicial deste Tribunal, para apresentação de parecer/cálculo atualizado, sendo tais informações prestadas no ID 308933464 e anexos. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 932, possibilita o julgamento unipessoal observando-se o caráter vinculante dos precedentes (artigo 927 do NCPC). A princípio, a interpretação normativa literal do artigo 932, incisos IV e V, induz o julgador à conclusão de que somente em relação aos temas que já são objeto dos precedentes ali enumerados poderiam ser apreciados monocraticamente. A prática dos tribunais superiores e a consideração dos princípios que informam o sistema processual brasileiro conduzem, todavia, à conclusão diversa, no sentido de que as hipóteses do artigo 932 abrangem também as matérias que já sejam objeto de jurisprudência dominante nos tribunais superiores ou no próprio tribunal. Com efeito, a Súmula 568 do STJ dispõe que “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema” (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/3/2016, DJe 17/3/2016). A referida Súmula continua sendo aplicada pelo STJ na vigência do NCPC (precedentes: AgInt no AREsp n. 2.006.173/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022; AgInt no REsp n. 1.899.941/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022). O STF também adota este entendimento (precedentes: AR 2882 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/2/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 4/3/2022 PUBLIC 7/3/2022; ARE 1260087 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/2/2021, PROCESSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados