Processo 0014032-76.2024.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0014032-76.2024.8.17.2990 AUTOR(A): JOAO RAPHAEL SANTANA COSTA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUTO AOCP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238807158, conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A Vistos, etc... 1. JOAO RAPHAEL SANTANA COSTA, qualificado(a), através de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e INSTITUTO AOCP. Requereu, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, continuar no concurso público para formação de soldados da Polícia Militar de Pernambuco, certame regido pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 083, de 10.11.2023. 1.1. Asseverou, em síntese, que é candidato aprovado na 1ª fase do Concurso Público para Soldado (Praça) da Polícia Militar de Pernambuco, realizado conforme a Portaria Conjunta SAD/SDS. Submetido ao exame de aptidão física, 2ª etapa do certame, realizou os testes de salto em distância, barra fixa e natação entre 11 e 13 horas, momento em que a temperatura estava extremamente alta, afetando o desempenho do autor. 1.2. No segundo dia de provas físicas, realizou testes de abdominal e corrida, novamente no mesmo horário, entre 11 e 13 horas, tendo chegado ao local às 10h30 e aguardando sua vez numa fila sob o sol forte. O teste de corrida ocorreu exatamente às 12h20, ocasião em que sentiu fortes dores de cabeça devido à exposição ao sol, o que impactou negativamente o seu desempenho, mesmo tendo utilizado chapéu e protetor solar. Ressalva que outros candidatos fizeram os testes em horários de temperaturas mais amenas, ferindo, assim, o princípio da isonomia. Assevera, desta forma, ter sido injusta sua eliminação do certame. 1.3. Trouxe fundamentos de ordem legal e jurisprudencial. Formulou os seguintes pedidos: (i) medida liminar para determinar que a parte ré suspenda a eleliminaçao do autor do TAF e garanta sua participação nas demais etapas do concurso; e, (ii) no mérito, que seja realizada nova avaliação do TAF em condiçoes climáticas adequadas e em horários distintos do ocorrido, ou seja, antes das 10h ou após as 16h, ou, ainda, que seja permitido que o autor realize o TAF no próximo concurso. Juntou documentos. 2. Denegada a tutela de urgência e determinada a citação da parte ré, na forma da r. Decisão lançada no evento Id. 174739227. 3. Apresentada contestação pelo Estado de Pernambuco que, por sua vez, sustenta, em síntese, que o postulante descumpriu as normas editalícias quanto à realização do Teste de Aptidão Física (TAF), sendo incabível a revisão judicial dos respectivos critérios avaliatórios empregados pela banca examinadora, especialmente em prol da isonomia, colacionando diversos julgados. Não prova dos fatos narrados na exordial, especialmente quanto à realização do horário do TAF ou quanto às condições climáticas adversas. Não juntou documentos. Pugnou pela improcedência da ação [Id. 177235573]. 4. Réplica, id. 178476805. 5. Apresentada a contestação pelo INSTITUTO AOCP [id. 179371369], aduzindo, em resumo, que o demandante, por não haver se preparado fisicamente para a etapa de teste de…
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