Processo 0014032-90.2025.8.16.0170

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0014032-90.2025.8.16.0170
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Toledo
Última publicação
25/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014032-90.2025.8.16.0170 Processo:   0014032-90.2025.8.16.0170 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Contra a Mulher Data da Infração:   04/10/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 SEDE MP - Jardim Planalto - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 Réu(s):   RONALDO ADRIANO DE ALMEIDA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Félix da Cunha , 1059 - TOLEDO/PR - Telefone(s): (45) 99800-7344       Vistos e examinados estes autos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRI PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu agente ministerial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de RONALDO ADRIANO DE ALMEIDA, devidamente qualificado no mov.43.1, com 36(trinta e seis) anos de idade à época da ocorrência dos fatos, como incurso nas sanções penais do artigo 129, “caput”, § 13 do Código Penal, nas condições da Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, pela prática da conduta delituosa descrita na peça acusatória. o acusado foi preso em flagrante delito em 04/10/2025 (mov.1.4). Realizada audiência de custódia em 05/10/2025, ocasião em que a prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva (cf. termo de audiência de mov.23.1). A denúncia foi oferecida em 13/10/2025 (mov.43.1) e recebida em 23/10//2025 (mov.47.1). O acusado foi citado pessoalmente em 24/10/2025 (certidão de mov.65.1) e, por intermédio de advogado constituído (cf. procuração de mov.66.1), apresentou resposta à acusação no mov.67.1, reservando-se o direito de se manifestar sobre o mérito em sede de alegações finais, além de arrolar as mesmas testemunhas de acusação. Em 01/11/2025, o réu livrou-se solto. (mov.73.). Não havendo causas para absolvição sumária ou rejeição da denúncia, foi designada data para a audiência de instrução e julgamento (mov.74.1). A audiência de instrução foi realizada em 15/12/2025, com a inquirição da vítima e de uma testemunha comum. Durante o ato, as partes desistiram da oitiva da testemunha Julio Cesar Giroleta sendo a desistência devidamente homologada (cf. termo de audiência de mov.108.1). Na fase prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes não requereram diligências complementares. Encerrada a instrução processual, o Ministério Público apresentou alegações finais (mídia de mov. 114.2), pugnando pela procedência da pretensão punitiva estatal e pela consequente condenação do réu nos exatos termos da denúncia. Destacou a confissão do acusado, ressaltando que este agiu mediante recurso de surpresa, uma vez que a vítima não tinha qualquer expectativa de agressão, sobretudo porque inexistia desentendimento prévio entre o casal no dia dos fatos. Assinalou, ainda, que a agressão ocorreu durante a madrugada, no interior da residência em que ambos viviam, circunstância agravada pelo fato de que os filhos menores e adolescentes do casal se encontravam na casa e foram abruptamente despertados, visualizando a mãe sangrando após ter sido golpeada pelo genitor. Enfatizou que a culpabilidade deve ser valorada negativamente, pois o réu, ciente da presença dos filhos no local, praticou a conduta violenta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados