Processo 0014035-22.2010.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº 0014035-22.2010.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM (3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL) AGRAVANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV (ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E OUTROS) AGRAVADOS: DECISÃO MONOCRÁTICA DE ID. 32372096 E ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: BIANCA ORMANES, OAB/PA Nº 14.601) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS. DECADÊNCIA ACOLHIDA. EXTINÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, no julgamento de apelação cível em embargos à execução fiscal, manteve a sucumbência recíproca ao fundamento de existência de pedidos autônomos de nulidade do lançamento e de reconhecimento da decadência. 2.Embargante obteve êxito no reconhecimento da decadência do crédito tributário, com extinção integral da execução, embora rejeitadas as alegações de nulidade do lançamento e da CDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se, nos embargos à execução fiscal, a rejeição de algumas teses jurídicas, deduzidas como fundamentos alternativos de uma pretensão única, autoriza o reconhecimento de sucumbência recíproca, mesmo quando acolhida tese suficiente para extinguir integralmente o crédito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os fundamentos de nulidade, decadência e prescrição não constituem pedidos autônomos, mas teses jurídicas diversas voltadas à desconstituição de um único objeto litigioso: o crédito tributário. 5. O art. 326 do CPC admite a formulação de pedidos alternativos ou subsidiários, não implicando multiplicidade de pretensões autônomas. 6. O acolhimento da decadência, com extinção integral do crédito, assegura resultado útil pleno à parte embargante, afastando a configuração de sucumbência recíproca. 7. Jurisprudência do STJ firmou entendimento de que o acolhimento integral de um dos fundamentos aptos à procedência do pedido afasta a sucumbência recíproca. 8. Ainda que houvesse decaimento, este seria mínimo, atraindo a regra do art. 86, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A pluralidade de fundamentos jurídicos em embargos à execução fiscal não configura pedidos autônomos quando dirigidos à desconstituição de um único crédito tributário. 2. O acolhimento de tese apta a extinguir integralmente o crédito afasta a sucumbência recíproca, devendo os ônus sucumbenciais ser suportados integralmente pela parte vencida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º; 86, parágrafo único; 326; 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.666.102/PR, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 11.05.2020; TJPA, Apelação Cível nº 0802412-19.2020.8.14.0028, Rel. Des. Gleide Pereira de Moura, j. 16.07.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV contra decisão monocrática de ID. 28524716, de minha relatoria, mantida em sede de embargos de declaração, que, no âmbito de apelação cível oriunda de embargos à execução fiscal, manteve o reconhecimento da sucumbência recíproca ao fundamento de que a parte teria formulado pedidos autônomos de nulidade do lançamento/procedimento…
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