Processo 0014035-86.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014035-86.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal SE
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014035-86.2026.4.05.8500 AUTOR: ERBERTE CONCEICAO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR - PR20705 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação proposta por ERBERTE CONCEICÃO SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a concessão de tutela de urgência para: a. determinar a imediata suspensão da execução extrajudicial em curso até ulterior decisão final, obstando-se que seja promovido leilão extrajudicial, bem como para que seja determinada a manutenção na posse pela parte requerente, inclusive face a terceiros de boa-fe, tendo em vista o credor fiduciário não cumpriu o art. 26 da Lei nº 9514/97, pois deixou de proceder a intimação da parte autora para purgar a mora (conosolidação da propriedade); b. Seja determinada a suspensão dos EFEITOS DO LEILÕES realizados em 03/03/2026 (1º leilão) e 09/03/2026 (2º leilão), bem com leilões posteriores, para EVITAR O REQUERIDO POSSA DISPOR LIVREMENTE DO IMÓVEL, determinando que RENOVE tais atos (1º leilão e 2º leilão), tendo em vista que o autor não foi intimado para exercer seu direito de preferencia nos termos do art. 27, § 2ºB dessa mesma lei, tendo em vista as nulidades procedimentais supra, sobretudo a ausência de intimação sobre a realização do leilão, e tambem que seja determinada a manutenção da posse do autor. seja determinado a anotação e o bloqueio da Matrícula nº 10.887 do Cartório do 2º Ofício da Barra dos Coqueiros/SE, referente aos imóvel objeto de litígio, até ulterior decisão, bem como seja obstado de realizar a transferência do imóvel para terceiros nestas rubricas e que seja registrada comunicação na mencionada matrícula acerca da existência da presente ação anulatória; Como suporte fático da pretensão, afirmam o seguinte: Em 18/01/2017, a parte requerente celebrou com o banco requerido contrato de Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Vinculada a Empreendimento, com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e outras obrigações 1.7877.0005307-2, sob espécie de adesão, empréstimo no valor de R$118.964,37, dado em garantia. DADOS DO CONTRATO * ESPÉCIE DO INSTRUMENTO: Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Vinculada a Empreendimento, com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e outras obrigações * Nº CONTRATO: 1.7877.0005307-2 * DATA DA ASSINATURA: 18/01/2017 * VALOR DO FINANCIAMENTO: R$ 118.964,37 * NÚMERO DE PARCELAS: 420 DADOS DO IMÓVEL OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA * MATRICULA Nº: 10.887 - CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO DA BARRA DOS COQUEIROS/SE CARACTERÍSTICAS IMOBILIÁRIAS DO IMÓVEL OBJETO: [Ilustração] A presente ação objetiva a declaração de nulidade dos atos expropriatórios advindos da execução extrajudicial regida pela Lei 9.514/97 com a concessão de tutela liminar, a fim de suspender os atos expropriatórios com a consequente manutenção do fiduciante na posse, em razão da ausência cientificação para os atos regidos pela Lei nº 9514/97 bem como da ausência da da planilha e demonstrativos de cálculos para purgação da mora. Não tendo logrado efetuar, por dificuldades e vicissitudes momentâneas, o pagamento do mútuo, o fiduciante se viu em condição de inadimplência parcial dos débitos, dando azo a que ao fiduciário réu iniciasse o procedimento de consolidação da propriedade, nos termos previstos nos artigos 26 e seguintes da Lei 9514/1997. Ora, para iniciar a expropriação pelas regras da…

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