Processo 0014038-15.2013.8.11.0055
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0014038-15.2013.8.11.0055. EXEQUENTE: JOSE DELCARO EXECUTADO: OTAVIO DIAS, MARLENE SILLES DIAS, MARIA ODETE ALVES DIAS, PAULO DIAS Vistos, I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOSÉ DELCARO em face de OTÁVIO DIAS e outros, fundada em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, lavrada no 2º Ofício de Nova Monte Verde/MT e registrada sob o R-3/446 e o R-3/449 daquela Serventia Imobiliária, em 1º.08.2007, tendo por devedores OTÁVIO DIAS e MARLENE SILLES DIAS e por outorgantes fiadores PAULO DIAS e MARIA ODETE ALVES DIAS. Pela decisão de 10.02.2022 (Id. 75298483) foi deferida a adjudicação dos imóveis penhorados das matrículas nº 449 e 446, renumeradas respectivamente para 8.256 e 8.259 do 1º Serviço Registral de Nova Monte Verde/MT, com determinação de expedição do auto, da carta e do mandado de imissão na posse. O Auto de Adjudicação foi lavrado em 10.03.2022 e certificada a sua expedição em 11.03.2022 (Ids. 79262455 e 78580347). Determinada a juntada da prova de quitação do imposto de transmissão, na forma do art. 877, §2º, do Código de Processo Civil (Id. 79765745), o exequente requereu dilação (Id. 80689494), que foi deferida por trinta dias, consignando-se que, apresentada a documentação, expedir-se-ia a carta (Id. 86874987). A Carta de Adjudicação, datada de 15.03.2022, foi juntada em 30.05.2022 (Id. 79679875). Não consta dos autos a prova de quitação do imposto, tampouco a apresentação do título a registro. Em 21.09.2022 o exequente noticiou que, ao obter as matrículas atualizadas para emissão da guia do imposto, deparou com averbações de indisponibilidade oriundas da Ação Civil Pública nº 1004722-52.2020.4.01.3603, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop/MT, requerendo a suspensão do feito por entender que tais inscrições impedem a transferência do bem (Id. 95663944), instruindo o pedido com as certidões de inteiro teor das matrículas 8.256 e 8.259 (Ids. 95663945 e 95663947) e com cópia daqueles autos (Id. 95663952). Pela decisão de 16.08.2023 (Id. 125907423) foi deferida a penhora das matrículas nº 14.291, 24.204 e 3.215 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupi Paulista/SP, ainda pendentes de avaliação. Sobreveio a informação da Justiça Federal, de 04.09.2023, noticiando que a indisponibilidade foi decretada no Agravo de Instrumento nº 1042003-84.2020.4.01.0000, sem prazo determinado, nos valores de R$ 16.142.406,00 quanto a OTÁVIO DIAS e R$ 5.757.372,50 quanto a AGROPECUÁRIA BN LTDA., encontrando-se a ação civil pública em fase inicial (Ids. 128159088 e 128160341). Pela decisão de 25.05.2026 (Id. 234818754), este Juízo: (a) determinou a intimação de ADGM CONSULTORIA DE DISTRESSED LTDA. para esclarecer a divergência entre a peticionante e a cessionária indicada no Termo de Cessão de Id. 225683273; (b) suspendeu a execução em face de PAULO DIAS e determinou a intimação dos herdeiros; (c) deferiu nova carta precatória para avaliação dos imóveis de Tupi Paulista/SP; (d) determinou a expedição de ofício à 1ª Vara Federal de Sinop/MT; (e) reservou para momento posterior os pedidos de retificação da carta de adjudicação, de imissão na posse e de penhora das matrículas 8.255, 8.257, 8.258 e 8.910; e (f) deferiu a expedição de novas cartas de intimação aos executados. Em 27.05.2026, ADGM SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A apresentou petição de esclarecimento (Id.…
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