Processo 0014039-53.2025.8.16.0018
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0014039-53.2025.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HORAS EXTRAS. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE. DIVERGÊNCIA NAS MEMÓRIAS DE CÁLCULOS APRESENTADAS PELAS PARTES. MUNICÍPIO QUE NÃO OBSERVOU OS LIMITES DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS CARTÕES-PONTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL PARA A DEVIDA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de extinção do cumprimento de sentença ante a existência de liquidação zero, sob o fundamento de inexistência de valores a serem executados, uma vez que as horas extras objeto da condenação já teriam sido adimplidas. O Recorrente sustenta que o título executivo judicial reconheceu o direito ao pagamento das horas extras a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, alegando divergências nos cálculos apresentados pelo Município e a necessidade de prova pericial contábil para a correta apuração dos valores devidos.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se é válida a extinção do cumprimento de sentença com atribuição de liquidação zero e se a apuração dos valores devidos foi realizada de forma regular.III. Razões de decidir1. A extinção da execução com liquidação zero não observou os limites da condenação, pois o título executivo reconheceu o direito ao pagamento das horas extras a serem apuradas.2. Os cálculos apresentados pelo ente municipal não foram elaborados com a devida correlação entre a ficha financeira e os cartões-ponto, além de não discriminar adequadamente os reflexos das horas extraordinárias.3. A ausência de uma análise técnica detalhada e a falta de prova pericial contábil tornam prematura a conclusão pela inexistência de saldo executável.4. A sentença deve garantir a fidelidade da execução ao julgado, sem rediscutir o mérito, mas assegurando a correta apuração dos valores devidos.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A extinção do cumprimento de sentença com atribuição de liquidação zero é inadequada quando há divergência substancial entre os cálculos apresentados, ausência de discriminação suficiente dos elementos da conta homologada e insuficiência do parecer técnico, sendo necessária a realização de prova pericial contábil para garantir a correta apuração dos valores devidos, respeitando os limites do título executivo judicial.
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