Processo 0014041-71.2021.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0014041-71.2021.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : LUCAS AZEVEDO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAN RODRIGUES MILHOMEM (OAB TO03120A) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. SAQUE INTEGRAL DAS COTAS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DE TEMA REPETITIVO DO STJ A PROCESSOS EM CURSO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais fundada em suposta má gestão de conta vinculada ao PASEP, ausência de aplicação dos índices de correção devidos e realização de saques indevidos sob as rubricas “FOPAG” e “PGTO RENDIMENTO C/C”, reconheceu de ofício a prescrição da pretensão autoral e extinguiu o processo com resolução do mérito. A parte autora sustentou ter sido cadastrada no PASEP em 1980, ter realizado o saque de suas cotas por ocasião da aposentadoria e ter constatado saldo irrisório, postulando indenização por danos materiais e morais. O extrato bancário demonstra que o saque integral das cotas ocorreu em 14/05/2009, com pagamento do saldo de R$ 1.395,88 e zeramento da conta. A ação foi ajuizada em 26/04/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.387 aplica-se imediatamente aos processos em curso, ainda que ajuizados antes da publicação do acórdão paradigma; (ii) estabelecer se a pretensão indenizatória relativa à alegada má gestão de conta individualizada do PASEP está prescrita quando ajuizada mais de dez anos após o saque integral do principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As decisões proferidas sob o rito dos recursos repetitivos possuem natureza interpretativa e declaratória, pois definem o sentido e o alcance de normas jurídicas já existentes, razão pela qual se aplicam imediatamente aos processos em curso. 4. A aplicação imediata das teses repetitivas aos processos pendentes preserva a isonomia, a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência, não configurando retroatividade vedada nem ofensa a ato jurídico perfeito ou direito adquirido de ação. 5. A pretensão reparatória fundada em suposta falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 6. O saque integral do principal constitui o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória relativa à conta individualizada do PASEP, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.387. 7. A teoria da actio nata, nas demandas relativas ao PASEP, adota marco objetivo quando o titular realiza o saque integral do principal, pois nesse momento passa a ser possível verificar o montante disponibilizado e eventual existência de desfalques ou ausência de rendimentos esperados. 8. A obtenção posterior de extratos microfilmados ou de laudo contábil particular não desloca o termo inicial da prescrição quando o saque integral do principal já permitia ao titular constatar a suficiência ou insuficiência do saldo pago. 9. No caso,…
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