Processo 0014051-19.2025.8.16.0131
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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SENTENÇA Autos de Ação Penal sob nº 0014051-19.2025.8.16.0131, em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná e réu Jeferson Antunes da Silva 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou JEFERSON ANTUNES DA SILVA, brasileiro, filho de Julia Francisconi da Silva e Elmogenio Antunes da Silva, nascido em 24 de julho de 1975, natural de Missal/PR, portador da CI.RG. nº 6.340.293-1/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, como incurso nas sanções dos artigos 147, caput e § 1º, 147-B, caput, 129, § 13, e 330, todos do Código Penal, pela prática das seguintes condutas delituosas: “ Fato 01 “Em datas e horários ainda não esclarecidos, mas certo que por, aproximadamente, 04 (quatro) meses, até o dia 16 de dezembro de 2025, nesta Comarca de Pato Branco/PR, o denunciado JEFERSON ANTUNES DA SILVA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, porque praticado contra pessoa com quem mantinha relação íntima de afeto (convivência) e com quem coabitava por ocasião dos fatos, causou dano emocional à vítima A. P. A., perturbando seu pleno desenvolvimento, mediante constrangimento e limitação do direito de ir e vir dela, bem como causando prejuízo à sua saúde psicológica e Autodeterminação. Durante o período de relacionamento afetivo entre o denunciado e a vítima, ele, constantemente, acusava-a de traição. Em razão de acreditar que a vítima lhe traía, o denunciado limitava o direito de ela ir e vir, mantendo-a no interior da residência familiar, exercendo vigilância constante, o que causou dano emocional à vítima A. P. A. Fato 02 No 16 de dezembro de 2025, em horário ainda não esclarecido, mas certo que durante a noite, na residência localizada na Avenida Camara Junior, nº 132, na localidade de São Roque, nesta cidade e Comarca de Pato Branco/PR, o denunciado JEFERSON ANTUNES DA SILVA, agindo com consciência e vontade, contra a mulher, porrazões da condição do sexo feminino, ameaçou, por gestos, causar mal injusto e grave à vítima A. P. A., ao, na posse de arma branca do tipo faca, realizar movimentos como se estivesse golpeando alguém, na direção da vítima, insinuando que iria golpeá-la com aquele instrumento, de modo a lhe incutir sério temor. O crime acima narrado foi praticado com a prevalência de relação familiar e doméstica, uma vez que o denunciado JEFERSON ANTUNES DA SILVA, por ocasião dos fatos, mantinha relação íntima de afeto (convivência) e coabitava com a vítima A. P. A. O fato descrito acima foi cometido na presença física da criança A. V. D. a qual contava com 03 anos de idade, filha da vítima A. P. A. Fato 03 “Nas mesmas condições de tempo e lugar especificados no fato anterior, o denunciado JEFERSON ANTUNES DA SILVA, agindo com consciência e vontade, contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima A. P. A., ao lhe enforcar, apertando, com suas mãos, o pescoço da vítima, causando-lhe, com isso, as lesões corporais de natureza leve, descritas no Auto de Constatação de Lesões Corporais de mov. 1.13, a saber: 1 – hematoma no pescoço e 2 – hematoma no tórax. O crime acima narrado foi praticado com a prevalência de relação familiar e doméstica, uma vez que o denunciado JEFERSON ANTUNES DA SILVA, por ocasião dos fatos, mantinha relação íntima de afeto (convivência) e coabitava com a vítima A. P. A. O fato descrito acima foi cometido na presença física da criança A. V. D. a qual contava com 03 anos de idade, filha da vítima…
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