Processo 0014060-80.2025.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0014060-80.2025.8.16.0001 Processo: 0014060-80.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$36.328,97 Autor(s): eduardo alexandre gomes da silva Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO SOB Nº 0014060-80.2025.8.16.0001, EM QUE É AUTOR EDUARDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA E É RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. I – RELATÓRIO EDUARDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA, já qualificado nos presentes autos, ajuizou "Ação de Reconhecimento e Concessão do Melhor Benefício ao Segurado", em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Para tanto, alegou, em síntese, que passou a sofrer de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, em razão da intensa e repetitiva atividade de auxiliar de jardinagem exercida na empresa Floragem Comércio e Serviços em Jardins Ltda., desde 10/01/2024, sem intervalos e sob pressão pela produção, desenvolvendo lesão por esforço repetitivo com fortes dores e dormência na região da coluna lombar. Em decorrência do evento sofreu: "osteodiscopatia com comprometimento foraminal; espondiloartropatia; anterolistese L5-S1 grau I; fratura no pedículo esquerdo de L5; abaulamento discal determinando impressão na face ventral do saco dural, reduzindo as bases foraminais e comprimindo as raízes emergentes"; percebeu benefício previdenciário NB 716.313.025-3 (auxílio-doença acidentário), cessado em 28.12.2024; em que pese a cessação administrativa sua capacidade laborativa está comprometida fazendo jus ao benefício auxílio-acidente acidentário (espécie B94). Destarte, requereu a procedência da demanda a fim de obter o reconhecimento do melhor benefício ao segurado, com a consequente concessão de auxílio-acidente acidentário (espécie B94) desde o dia seguinte à cessação do benefício mais antigo cessado indevidamente, ou, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio-doença acidentário (espécie B91). Apresentou quesitos. Por fim pleiteou o pagamento das parcelas vencidas e vincendas com juros legais moratórios. Houve recebimento da petição inicial ao mov. 20.1. Devidamente citado o INSS, apresentou contestação (mov. 27.1) alegando em suma a inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária. Por fim, requereu a improcedência da demanda. O autor impugnou a contestação ao mov. 32.1. Designou-se perícia médica (mov. 48.1). O Experto apresentou o laudo médico pericial produzido em juízo (mov. 60.1) com manifestação das partes aos mov. 69.1 e 72.1. Vieram os autos para julgamento. É, em síntese, o relatório pertinente. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Primeiramente, a questão posta em apreço não clama pela produção de outras provas, pois "a prova decisiva nos processos em que se discute a existência ou permanência da incapacidade para o trabalho é, em regra, a prova pericial realizada em juízo compreendida, então, à luz da realidade de vida do segurado. Nessa espécie de ação, a prova pericial, via de regra, consiste no elemento de prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.