Processo 0014075-59.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL 1 SENTENÇA - 0014075-59.2025.8.16.0030 RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ em face de HORÁCIO AUGUSTO. A autora narrou ser credora do réu em decorrência de inadimplemento de faturas de cartão de crédito. Sustentou a regularidade da contratação e a exigibilidade do débito, requerendo a condenação do demandado ao pagamento
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