Processo 0014092-33.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0014092-33.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0014092-33.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001143-92.2008.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE : CINTIA DE SOUSA REZENDE ADVOGADO(A) : VICTOR DOURADO SANTANNA (OAB TO04701A) AGRAVANTE : MEDFAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR DOURADO SANTANNA (OAB TO04701A) ADVOGADO(A) : ESPOLIO DE JOÃO GABRIEL SPICKER (OAB TO006584) EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/1980. TEMA REPETITIVO 566 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL EFETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL AUTOMÁTICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade apresentada em Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa, bem como indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa executada. A agravante sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente, diante da paralisação do feito por período superior ao previsto no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, e requer a concessão da assistência judiciária gratuita sob alegação de falência empresarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça mediante alegação de falência e insuficiência financeira; e (ii) estabelecer se ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executiva fiscal, em razão da ausência de localização de bens penhoráveis e da inexistência de atos efetivos de constrição patrimonial no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação concreta da incapacidade financeira, não bastando alegações genéricas de crise econômica, encerramento irregular das atividades empresariais ou afirmação desacompanhada de prova da decretação de falência. 4. A ausência de juntada da sentença falimentar mencionada pela agravante impede o reconhecimento da alegada hipossuficiência econômica, impondo a manutenção da decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. 5. A ciência inequívoca da Fazenda Pública acerca da inexistência de bens penhoráveis ocorreu em 13/11/2012, marco inicial da incidência automática da sistemática prevista no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 6. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 566, o prazo de suspensão de um ano previsto no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais inicia-se automaticamente a partir da ciência da ausência de bens penhoráveis ou da não localização do devedor, independentemente de decisão judicial expressa. 7. Encerrado o prazo anual de suspensão em 13/11/2013, iniciou-se automaticamente o prazo prescricional quinquenal, consumado em 13/11/2018, sem ocorrência de qualquer ato efetivo de constrição patrimonial apto à interrupção da prescrição intercorrente. 8. Pesquisas patrimoniais infrutíferas, requerimentos de diligências e tentativas de localização de bens não possuem eficácia interruptiva da prescrição intercorrente, por não representarem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados