Processo 0014092-85.2022.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se, na origem, de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por RENAN GERALDO SALUSTIANO, TAINÁ LINDOMAR SALUSTIANO e por ROBERTO BATISTA SALUSTIANO em face do MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA. Na inicial, narrou-se que: ... Os Autores são o filho, a filha e o companheiro da Sra. Guaraciara Lindomar Geraldo, falecida em 05/07/2020, em decorrência de grave falha de serviço médico-hospitalar, crime de omissão de socorro e descumprimento de liminar judicial por parte dos Réu acidente doméstico ao cair do segundo andar da escada de sua casa. Levada ao Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, onde foi tratada de forma absolutamente desumana, passados três dias de internação sem receber nenhum tratamento, seus familiares, desesperados, decidiram transferi-la para o hospital particular terceiro Réu. Lá chegando, foi constatado que o quadro era gravíssimo. A paciente apresentava uma hemorragia intracraniana e várias costelas quebradas, se fazendo URGENTE, para salvar sua vida, uma neurocirurgia para evacuação de hematoma cerebral. Para surpresa dos Autores, no entanto, o hospital particular se recusou a proceder a cirurgia, exigindo pagamento prévio. Além disso, o diretor financeiro agiu de forma repudiável, impondo-se rigorosa apuração criminal. Isto porque, antes da admissão da paciente no hospital, atraiu os Autores, acordando determinados valores de internação, porém, depois da internação realizada, passou a cobrar, via depósito em sua conta bancária pessoal, valores totalmente diferentes, muito maiores, que a cada momento eram modificados, paralelamente à conduta de omissão de socorro que levou a paciente a óbito. Como o hospital, ao invés de realizar a cirurgia urgente, insistia em cobrar valores, enquanto a paciente caminhava para morte, os Autores buscaram assistência no plantão judiciário, e, em ação sob patrocínio da Defensoria Pública, obtiveram liminares determinando a realização da cirurgia urgentíssima, bem como que os entes públicos providenciassem a remoção da paciente para um hospital público onde a cirurgia pudesse ser realizada. Intimados da liminar, todos os Réus quedaram-se inertes, ignorando solenemente a ordem judicial, vindo, por consequência, a Sra. Guaraciara a falecer em 05/07/2020, em decorrência da não realização da cirurgia. Os Autores pleiteiam ressarcimento de danos morais e materiais. Essa é a breve síntese dos fatos que a seguir detalhadamente e cronologicamente se passar a narrar. (...) Após o acidente doméstico (queda do segundo andar da escada de sua residência), a Sra. Guaraciara foi levada ao Hospital Estadual Adão Pereira Nunes. Durante todo aquele dia a família permaneceu no hospital solicitando notícias, no entanto o hospital nada informou sobre o estado dela. Apesar de terem ficado até alta madrugada, não lograram saber absolutamente nada, tendo sido apenas dito, pelo administrativo do hospital, que fossem embora e que voltassem no dia seguinte. No dia seguinte, a mesma coisa. Não obstante insistentes pedidos, o hospital seguiu se recusando a dar notícias, de forma que os AUTORES, MESMO APÓS DOIS DIAS DA INTERNAÇÃO, NÃO SABIAM SEQUER SE A MÃE/ESPOSA ESTAVA VIVA OU MORTA. Até que à meia noite, depois de terem afirmado que só sairiam do nosocômio se recebessem alguma notícia, apareceu uma assistente social informando que a Sra. Guaraciara estava se alimentando bem e que não corria risco de vida, o que vieram a saber,…
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