Processo 0014096-62.2004.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0014096-62.2004.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0014096-62.2004.4.01.3800/MG APELANTE : SILEA MAGNA MACHADO ADVOGADO(A) : NIVEA TEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG033265) APELANTE : MARIA LUCIA QUINAUD LACOMBE ADVOGADO(A) : NIVEA TEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG033265) APELANTE : GALBA MORANELLI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NIVEA TEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG033265) APELANTE : CIRCEA VASCONCELLOS PAES DE VILHENA ADVOGADO(A) : NIVEA TEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB MG033265) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo particular contra acórdão que negou provimento à apelação. Decido Para melhor entendimento, trago à colação excertos da decisão deste regional após a remessa para retratação, que relatou de forma sucinta as principais ocorrências do processo  ( evento 11, DEC1 ): 1. Na origem, trata-se de “ Ação Ordinária de Cobrança de Diferenças de Vencimentos contra a Universidade Federal de Minas Gerais”  proposta em 2004 por 4 (quatro) de suas servidoras públicas, já aposentadas. As Servidoras/Autoras aduziram, na Petição Inicial destes autos, que “ obtiveram, perante a Justiça do Trabalho, através de decisão com trânsito em julgado, o reconhecimento do direito aos reajustes referentes ao ‘IPC de julho/87’ (26,06%) e à ‘URP de fevereiro/89’ (26,05%), os quais também passaram a compor os seus vencimentos” . Ocorre que a partir da implantação do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) esses acréscimos remuneratórios não foram observados, “ em total afronta aos preceitos constitucionais inseridos no inciso XXXVI, do art. 5° e no inciso VI, do art.7°, ambos da Constituição da República” , ferindo ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada. Afirmaram que então, por terem sido suprimidos os reajustes, eles devem ser reestabelecidos “ a partir da implantação do RJU, máxime após a aposentadoria, com o correspondente pagamento das diferenças apuradas” , motivo pelo qual “ postulam as seguintes verbas” : a)- Diferenças de vencimentos, decorrentes do reajuste ref. ao "IPC de julho/87" (26,06%),concedido pela v. decisão, anexa e suprimido a partir do RJU (Lei 8.112, de dezembro/90)…………………………...a apurar-se b)- Diferenças de vencimentos, decorrentes do reajuste ref. à "URP de fevereiro/89"(26,05%), concedido pela v. decisão, em frente e suprimido a partir de dezembro/90 (RJU, Lei 8.112/90) ……………...a apurar-se c)- correção do valor da aposentadoria, observados os reajustes, em tela, deferidos pela v. decisão, anexa, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de apuração das respectivas diferenças ….……. a apurar-se   Por isso, pediram a condenação da “ Ré aos títulos ora postulados, acrescidos de juros moratórios, correção monetária, custas, honorários advocatícios e demais cominações legais, tudo conforme se apurar em execução de sentença” . Na Sentença de p. 85/88 do id 164442192 foi adotado o entendimento de que as Autoras “ não pretendem o reconhecimento de um direito, o que seria próprio ao processo de conhecimento, mas fazer valer algo que, dizem, já lhes foi reconhecido, o que é próprio ao processo de execução” . E que, “ se estão a executar um título judicial, deveriam propor a execução no mesmo foro que lhes outorgou esse título, ou seja, na Justiça do Trabalho” . Assim, foi declarada a impropriedade da via escolhida, a incompetência da Justiça Federal e extinto o processo sem exame de seu mérito – com a condenação das autoras aos honorários advocatícios de R$500,00, suspensa a exigibilidade por conta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados