Processo 0014103-14.2017.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014103-14.2017.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação proposta por LUCIANA SILVA CELISTRINO e OUTROS em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e da CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, com pedido de antecipação da tutela, requerendo a condenação da parte ré na obrigação de fazer, consistente em proceder ao reparo e desobstrução da tubulação de esgoto sanitário, viabilizando a adequada prestação de serviço ao imóvel da autora, situado no Canal do Anil, em Jacarepaguá, bem como a indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00 para cada um dos autores. Para tanto, narra que mora no imóvel situado na Av. Canal de Anil, Rua Zacarias, nº 62, F, Casa, no bairro do Anil, em Jacarepaguá. Alega que no ano de 2001 a concessionária ré, objetivando despoluir a Lagoa de Jacarepaguá, foi instalada rede de esgoto no local. Aduzem que em razão da má execução da obra, a canalização afundou, rompendo-se em vários pontos, ocasionando o alagamento das vias, que foram tomadas pelo esgoto. Esclarecem que os logradouros, mesmo nos dias secos, permanecem com água de esgoto empoçada a céu aberto, que vaza da tubulação quebrada, demorando demasiadamente para escoar, em razão do crônico entupimento da rede. Sustentam que a situação se agrava quando chove. Ressaltam que no ano de 2007, firmou-se um convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e os réus, denominado Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações, tendo o primeiro réu assumido a responsabilidade pela execução dos serviços de captação, tratamento, adução, distribuição de água potável, coleta, transporte e tratamento de esgotos nas áreas faveladas, dentre as quais se encontra o Canal do Anil. Informam que os próprios moradores arrecadaram dinheiro para a aquisição de material e efetuaram obra emergencial em algumas ruas, tentando amenizar a gravidade do problema. Com a inicial vieram os documentos de fls. 29/125. Deferida a gratuidade de justiça às fls. 129 e indeferida a tutela requerida. Contestação da Cedae com documentos de fls. 142/276 arguindo ilegitimidade passiva e ilegitimidade extraordinária dos autores. No mérito, rechaça o pleito inicial ao fundamento de que, na verdade, o problema é causado pela inexistência de galeria de águas pluviais (GAP) na comunidade, e que em dias de chuva, as águas pluviais invadem a rede de esgoto, que não suporta o fluxo e transborda. Assevera que a reponsabilidade pela instalação e manutenção da rede de galerias de águas pluviais é exclusiva do Município. Esclarece que não há que se falar em relação de consumo entre as partes, eis que o imóvel da autora e de seus vizinhos são construções irregulares, havendo ligações clandestinas tanto de água como de esgotamento sanitário. Ressalta que a insalubridade e falta de condições técnicas para saneamento básico na localidade são as causas da falta de autorização para moradias serem construídas na localidade. Contestação do Município de fls. 278/356 arguindo conexão e necessidade de reunião com o processo 0286742-17.2015.8.19.0001. Preliminar de ilegitimidade ativa. Destaca que a parte autora não requer a desobstrução do cano de esgoto específico do seu imóvel, o que seria um direito passível de se pleitear na via individual. O que a parte autora requer nesta ação é a desobstrução da rede de esgoto da comunidade do Canal do Anil. Na petição inicial são juntadas algumas fotos antigas de diversas ruas alagadas da comunidade e a parte autora busca a…

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