Processo 0014107-10.2025.4.05.8500

TRF5 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0014107-10.2025.4.05.8500
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal SE
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0014107-10.2025.4.05.8500 REQUERENTE: DIONE GOES FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALISSON NUNES SANTANA - SE9214 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Adoto, inicialmente, o relatório da decisão de id 87740823: DIONE GÓES FERREIRA ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra a UNIÃO e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, por meio da qual pretende: I) Inicialmente: a. Conforme documentos anexados, a Requerente declara-se pobre na forma da lei e, sob as penalidades da mesma, afirma não poder arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo de sua integridade financeira. Assim o sendo, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária disciplinado nos arts. 98, 99 e seguintes do CPC, o que se REQUER; b. Seja a presente TUTELA DE URGÊNCIA concedida liminarmente, Inaudita Altera Pars, determinando que sejam atribuídos à Candidata os 4 (quatro) pontos suprimidos referentes à questão nº. 91, erroneamente disposta como errada, sendo assim elevada a pontuação da candidata Requerente para 165.67 pontos finais, além de sua reclassificação conforme a nova nota atribuída, a luz do princípio da publicidade dos atos administrativos, do princípio da legalidade e do princípio da isonomia, promover a retificação do resultado em sítio eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, republicando a classificação geral - incluindo a nova posição de classificação da Requerente sub judice -, a fim de que se evite o perecimento do direito à expectativa de nomeação no cargo. Tudo sob pena de arbitramento de multa diária, caso seja descumprida a decisão; II) Ao final do processo: a. Seja reconhecido o direito da Requerente em caráter definitivo, para declarar a nulidade da questão nº 91 da prova objetiva do concurso, e atribuir 4 (quatro) pontos suprimidos pela banca, elevando sua pontuação para 165.67 pontos finais, e a reclassificação no certame; b. A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; Dá-se à causa o valor de R$ 1.518,00. Narrou, em síntese: A Requerente se inscreveu no Concurso Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, com Edital nº 1 - CPNUJE (anexo 08), de 27 de maio de 2024, executado por intermédio do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE. Destaque-se, que a Requerente realizou a inscrição no cargo 18 - ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (inscrição nº. 10541348 - Anexo 08). Ademais, o edital do certame previa três fases para o concurso, quais sejam: PROVA OBJETIVA, com 120 itens dispensados em conhecimentos básicos (50 questões) e conhecimentos específicos (70 questões), totalizando 190 pontos, com o julgamento de cada item composto com as opções CERTO ou ERRADO; além de PROVA DISCURSIVA, totalizando 50 pontos; e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. Nesse contexto, à nota em cada item da prova objetiva de conhecimentos básicos, feita com base nas marcações da folha de respostas, foi estabelecido o valor igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato estivesse em…

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