Processo 0014119-93.2025.5.15.0018
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0014119-93.2025.5.15.0018 AUTOR: FILIPE FARIAS DOS SANTOS RÉU: POLI DESIGN PROJETOS PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f477e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A RELATÓRIO FILIPE FARIAS DOS SANTOS propôs a presente ação trabalhista em face de POLI DESIGN PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, pleiteando a condenação da reclamada em parcelas que entende devidas. Atribuiu à causa o valor de R$558.546,37. Postulou gratuidade judiciária e honorários advocatícios. Juntou documentos e procuração. Inaugurada a audiência, as partes não se conciliaram. A reclamada ofertou defesa escrita, acompanhada de documentos, rogando pela improcedência dos pedidos. Foi designada a realização de perícia médica. Manifestação do reclamante sobre a defesa e documentos às fls. 679-735 (ID. fec95851). Laudo médico às fls. 751-783 (ID. 88bc33f). Na audiência de instrução, ouviu-se o depoimento pessoal as partes e foram inquiridas duas testemunhas. Não havendo outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Facultada a apresentação de razões finais em forma de memoriais pelas partes. Malograda a derradeira tentativa de conciliação. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO Limitação da condenação ao valor da causa Não obstante o art. 840, § 3º, da CLT, estabeleça que a não indicação do valor do pedido acarretará a sua extinção, não ficarão os valores das verbas deferidas na presente sentença adstritos aos limites das importâncias indicadas nas pretensões deduzidas na peça vestibular, tendo em vista que a liquidação dos pleitos formulados atende unicamente à determinação legal da valoração econômica dos pedidos e é realizada por estimativa, até porque o trabalhador não possui todos os documentos necessários para efetuar cálculos exatos e precisos. Inépcia A reclamação foi ajuizada na forma exigida pelo art. 840 da CLT. Foram brevemente narrados os fatos que resultaram no litígio e formulados pedidos que deles decorrem logicamente. E tanto existe uma exposição lógica e fundamentada a respeito das pretensões deduzidas, que se pôde produzir defesa útil, o que garante ao julgador a possibilidade de conhecer da lide e a ela dar a devida solução. Rejeita-se, pois, a preliminar de inépcia. Impossibilidade jurídica do pedido Inicialmente, destaco que a impossibilidade jurídica do pedido não figura mais no Código de Processo Civil como condição da ação. Não bastasse isso, as alegações suscitadas em sede de preliminar se confundem com o mérito e serão examinadas no momento oportuno. Rejeito. Comissão Narra a peça de ingresso que “[…] o Reclamante, desde sua admissão, sempre recebeu salário fixo, mas a Reclamada constava dos holerites de pagamento como comissões. Ocorre que, na realidade, o Reclamante jamais recebeu comissões verdadeiras, ou seja, salários variáveis decorrentes de produtividade, vendas ou metas alcançadas. Desde o início da relação contratual, o valor mensal pago era fixo, independente do desempenho, produção ou volume de vendas, sendo, portanto, salário fixo mascarado sob a forma de comissões. A Reclamada registrava os valores pagos como ‘comissões’, a fim de reduzir o valor das horas extras, férias, decimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e demais reflexos, uma vez que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.