Processo 0014148-76.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0014148-76.2025.8.27.2729/TO REQUERIDO : DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos. Desse modo, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 116, CUMPR_SENT1 , pelo que DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1. CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2. PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída. Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3. INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC; 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias . Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência; 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal; 6. Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1. Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias , para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.
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