Processo 0014150-12.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0014150-12.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : DENISE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VANÍVEA SENA SILVA (OAB TO010156) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado por DENISE DE OLIVEIRA contra o Município de Palmas, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial, consistente na redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da sua remuneração integral e sem a necessidade de compensação de horário. A petição inicial foi instruída com laudos médicos que atestam a gravidade de seu quadro clínico e o impacto direto em sua capacidade laboral, especialmente em razão da jornada de trabalho exigida Dispensado o relatório. Decido. Passo, agora, com base nos artigos 3º da lei 12.153/2009 e 300 do Código de Processo Civil, a analisar o pedido de tutela provisória de urgência. Como é sabido, a tutela provisória de urgência antecipada é medida excepcional de antecipação e/ou asseguração de um direito da parte, para a qual se exige a demonstração dos requisitos legais, cuja análise dá-se por um juízo de análise superficial do caso concreto, razão pela qual pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo processual (provisória). Veja-se: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, para o deferimento de tal medida é necessário que haja o convencimento da magistrada sobre a existência de probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano atual, concreto e grave, que não possa aguardar à tutela definitiva em sentença, sob o risco de causar prejuízo grave ou de difícil reparação para a parte requerente. Além de restar demonstrado o requisito negativo da irreversibilidade. A probabilidade do direito encontra-se evidenciada. Explico. O requisito da probabilidade do direito, também conhecido como fumus boni iuris , consiste na plausibilidade da tese jurídica e fática apresentada pela parte. Trata-se de um pilar fundamental da tutela provisória de urgência, pois a antecipação de um provimento jurisdicional só se justifica quando o direito postulado se mostra verossímil e amparado em um conjunto probatório e normativo sólido. Os laudos médicos juntados à petição inicial são detalhados ao descrever as múltiplas patologias que acometem a servidora – síndrome do túnel do carpo, síndrome do túnel ulnar, degeneração de disco intervertebral, cervicalgia, sinovites, tenossinovites e fibromialgia. Tais condições, de natureza crônica e degenerativa, impõem limitações funcionais significativas, especialmente para uma profissional da educação, cujas atividades demandam esforço repetitivo e posturas prolongadas. É importante notar que a própria administração municipal, por meio de sua junta médica, já havia reconhecido a necessidade da redução de jornada em um primeiro momento, concedendo o benefício em 03 de…
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