Processo 0014153-75.2022.8.27.2706

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0014153-75.2022.8.27.2706
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0014153-75.2022.8.27.2706/TO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) RÉU : ANILVA OLIVEIRA SANTOS RÉU : ANILVA OLIVEIRA SANTOS XXX.XXX.XXX-XX EDITAL Nº 18843269 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor  HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito  HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , da 1ª Vara Cível de Araguaína , FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de n.º 0014153-75.2022.8.27.2706, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA em desfavor de ANILVA OLIVEIRA SANTOS e ANILVA OLIVEIRA SANTOS , e que por este meio, proceder a  CITAÇÃO  da parte  Executada   ANILVA OLIVEIRA SANTOS , inscrita no CNPJ sob n.15.520.574/0001-68, na pessoa de seu representante legal ANILVA OLIVERA SANTOS, portadora do CPF:   XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida , sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput ).  INTIMÁ-LA  para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos,  no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados na forma do art.  231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915).  CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente.  CIENTIFICÁ-LA  de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente. Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte  ADVERTIDA  de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 107. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema…

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