Processo 0014153-88.2008.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0014153-88.2008.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : DARCY CHIO DE MAGALHAES (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145) APELANTE : VALDIR PINHEIRO WERNECK (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. PLANO COLLOR. GRATUIDADE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.178, sob o rito dos repetitivos, decidiu que é vedado o uso de critérios meramente objetivos para aferir a gratuidade da justiça. Precedente: STJ, Corte Especial, REsp 1988687, Rel. Min. OG FERNANDES, julg. em 17.09.2025. 3. Os precedentes desta Corte Regional Federal firmaram entendimento de que a parte, para que faça jus às benesses da gratuidade de justiça, deve perceber renda mensal não superior a três salários-mínimos, ressaltando que este é o parâmetro econômico utilizado pela Defensoria Pública da União para atendimento de seus assistidos. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0188733-82.2017.4.02.5101, Rel. Des. Fed. ALCIDES MARTINS, DJe 19.11.2020). 4. Como orientação para o tema, a 5ª Turma do TRF2 adotou a definição de hipossuficiência estabelecida na Resolução nº 85/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. O referido ato normativo dispõe que se presuma economicamente necessitada a pessoa natural cuja renda mensal não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários-mínimos. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00009747820194020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO, E-DJF2R 30.4.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00016424920194020000, Rel. Des. Fed. ALCIDES MARTINS, DJe 19.7.2019. 5. Deve servir de norte para o julgador, na análise do pedido de assistência judiciária gratuita, as receitas e as despesas da parte, a fim de que possa demonstrar a insuficiência financeira que a impeça de efetuar o pagamento das custas processuais, sem comprometer o seu sustento ou de sua família. Vale destacar que a concessão da gratuidade de justiça deve levar em consideração todo o contexto fático apresentado na demanda, não sendo suficiente a mera alegação de hipossuficiência. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5016567-57.2022.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 15.3.2023. 6. Em que pese as alegações dos apelantes, não há documentos atualizados nos autos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira ou o estado de saúde do recorrente. 7. A concessão do benefício da gratuidade da justiça não possui efeitos retroativos. Precedentes: STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 2064741, Rela. Mina. NANCY ANDRIGHI, DJe 8.6.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC5007509-30.2022.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 28.9.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5074387-62.2019.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 22.11.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5002239-54.2024.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.4.2024. 8. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.133.872, submetido ao rito dos recursos repetitivos, esposou entendimento no sentido de que seria cabível a inversão do ônus da prova ao consumidor com o objetivo de determinar que as instituições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.