Processo 0014158-86.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0014158-86.2026.8.27.2729/TO RÉU : JOAO VITOR DORNEL COELHO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BARBOSA GUIMARÃES (OAB TO013898) ADVOGADO(A) : WEYLLA DE SOUSA CRUZ (OAB TO011976) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postula a determinação de inserção de restrição sobre o veículo descrito na inicial, além de pedir que a parte requerida seja compelida a indicar o paradeiro do veículo. A pretensão de constrição sobre o bem móvel alienado fiduciariamente encontra amparo no grau de proteção conferido ao exequente fiduciário e na necessidade de evitar a dilapidação do objeto do crédito. Por outro lado, utilizando como embasamento o procedimento de busca e apreensão em alienação fiduciária, o pedido de imposição de obrigação de fazer consistente em obrigar o executado a informar, de pronto, o local onde se encontra o veículo, não encontra amparo legal expresso, revelando-se medida de efetividade a ser buscada por meio de diligências processuais e de atuação do oficial de justiça. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - INFORMAÇÃO SOBRE O PARADEIRO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Dispõe o Decreto-Lei 911/69 que, caso não encontrado o bem alienado fiduciariamente, facultar-se-á ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução. 2 . Não há previsão legal que ampare a ordem para que o devedor informe o paradeiro do veículo. (TJ-MG - AI: 10000191394659001 MG, Relator.: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 09/11/2020, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2020) Contudo, apesar de não encontrar amparo legal expresso (para o Decreto Lei 911), não pode a parte requerida utilizar de tal instituto processual para se eximir de suas obrigações contratuais. Por isso, a priori, indefiro o pedido formulado pela parte autora para compelir o requerido a indicar o paradeiro do veículo, mas advertindo que poderá ser decidido de modo diverso em data futura. DEFIRO o pedido de inclusão de restrição RENAJUD sobre a circulação do veículo descrito na inicial. HONDA/BIZ C 125 ES, Ano: 2015, Modelo: 2015, Placa: OYC9396, Cor: Vermelha, Chassi: 9C2JC4820FR587520, Renavam: XXX.XXX.XXX-XX . DETERMINO nova diligência por meio de oficial de justiça, certificando se houver nova suspeita de ocultação e sendo advertido que, seu ato poderá incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. Cumpra-se. Palmas, 14/07/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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