Processo 0014159-23.2024.8.04.0000

TJAM • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0014159-23.2024.8.04.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR MORTE FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO ALIMENTAR. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Amazonas contra acórdão que, ao negar provimento a Agravo de Instrumento, manteve a classificação como alimentar do crédito decorrente de indenização por danos morais pela morte do filho da credora em estabelecimento prisional, nos termos do art. 100, §1º, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorre em omissão ao deixar de enfrentar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende não ser alimentar a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1.O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração servem para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo instrumento de rediscussão do mérito. 2.O acórdão embargado examinou de modo completo e fundamentado a natureza do crédito, com base no art. 100, §1º, da Constituição Federal, que inclui expressamente as indenizações por morte fundadas em responsabilidade civil entre os débitos de natureza alimentícia, sem distinguir entre danos materiais e morais. 3.A fundamentação do julgado se apoia em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 1274961/DF, Rel. Min. Nunes Marques), que afirma ser a ocorrência do dano — e não a sua espécie — o critério constitucional para a definição da natureza alimentar do crédito. 4.A existência de entendimento divergente no Superior Tribunal de Justiça não configura omissão, diante da escolha fundamentada pela interpretação constitucional adotada pelo STF e expressamente acolhida no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Embargos conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: A indenização por morte fundada em responsabilidade civil constitui crédito de natureza alimentar nos termos do art. 100, §1º, da Constituição Federal, independentemente de sua configuração como dano material ou moral. A divergência jurisprudencial do STJ não caracteriza omissão quando o acórdão embargado adota fundamentação expressa baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §1º; CPC, arts. 1.022 e 183. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1274961/DF, Rel. Min. Nunes Marques, j. 11.05.2021, publ. 17.05.2021; TJAM, AI nº 0800024-70.2024.8.04.0000, Rel. Des. Délcio Luís Santos, j. 13.12.2024.

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