Processo 0014166-69.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014166-69.2025.8.27.2706/TO RÉU : JESSIANE SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) SENTENÇA Vistos e etc. 1 RELATÓRIO PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA , ajuizou Ação anulatória de transação com Pedido de tutela provisória de urgência contra JESSIANE SILVA ANDRADE . A petição inicial foi recebida em 8 de junho de 2025. Na mesma oportunidade, foi analisado o pedido de liminar, que foi indeferido (Evento 5). A demandada foi citada em 11 de agosto de 2025, conforme consta do Aviso de Recebimento de correspondência citatória (Evento 18). Em 3 de setembro de 2025 a requerida apresentou contestação (Evento 20). Em audiência de conciliação realizada em 19 de setembro de 2025, as partes não chegaram a um acordo (Evento 22). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 28 de maio de 2026, as partes tentaram novamente a conciliação, sem êxito. Não foram produzidas novas provas, e oportunizado o oferecimento de alegações finais, as partes afirmaram que suas derradeiras alegações eram remissivas às já apresentadas nos autos. É o relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO Os Juizados Especiais são regidos por microssistema processual próprio, orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem como as condições para o exercício regular do direito de ação. Portanto, passo diretamente à análise do mérito. O autor ajuizou a presente demanda buscando a anulação de transação homologada judicialmente nos autos do procedimento pré-processual nº 0018259-12.2024.8.27.2706, sustentando, em síntese, que celebrou o acordo sob erro essencial acerca da responsabilidade pelo acidente de trânsito envolvendo as partes. Alega que, ao tempo da composição, acreditava ter dado causa ao sinistro, circunstância que o levou a assumir obrigação pecuniária em favor da requerida. Afirma, contudo, que posteriormente foi elaborado laudo pericial atribuindo à demandada a causa determinante do acidente, razão pela qual entende estar caracterizado vício de consentimento apto a ensejar a desconstituição da transação celebrada. A requerida, por sua vez, pugna pela manutenção do ajuste homologado, sustentando a inexistência de erro essencial, dolo ou qualquer outro vício capaz de comprometer a validade do negócio jurídico firmado entre as partes. Dessa forma, a controvérsia submetida à apreciação judicial não reside propriamente na dinâmica do acidente de trânsito, mas sim em verificar se a superveniência de prova técnica posteriormente produzida constitui circunstância apta a caracterizar erro essencial sobre a coisa controvertida e, por consequência, justificar a anulação da transação homologada judicialmente. 2.1 DOS PONTOS INCONTROVERSOS Ao analisar os autos, verificam-se incontroversos os seguintes fatos: a) a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo a motocicleta conduzida pelo autor e o veículo conduzido pela requerida; b) a instauração de procedimento pré-processual perante o CEJUSC para composição dos danos decorrentes do sinistro; c) a celebração de acordo entre as partes em audiência realizada em 19 de setembro de 2024, mediante o qual o autor comprometeu-se ao pagamento da quantia de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), parcelada em 14 (quatorze) prestações; d) a homologação judicial da transação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.