Processo 0014173-84.2026.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0014173-84.2026.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Seção B da 26ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0014173-84.2026.8.17.2001 AUTOR(A): BIANCA DRUMMOND DE MATTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DESVIO DE AERONAVE PARA AEROPORTO DIVERSO. QUATRO ARREMETIDAS. PERMANÊNCIA PROLONGADA NA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Vistos etc. BIANCA DRUMMOND DE MATTOS, devidamente qualificada e por meio de advogado habilitado nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., igualmente qualificada. Na inicial, alegou que adquiriu passagem aérea para o voo nº 4145, no trecho Recife/Congonhas, com partida em 07/12/2025, às 10h05min, e chegada prevista às 13h25min. Narrou que, durante a aproximação para pouso em Congonhas, a aeronave realizou quatro arremetidas sucessivas, permaneceu sobrevoando a região metropolitana de São Paulo, foi desviada para Campinas e, após isso, os passageiros permaneceram dentro da aeronave até aproximadamente 16h30min, sem assistência material adequada. Afirmou que somente depois foi disponibilizado transporte terrestre até Congonhas, tendo chegado ao destino às 21h45min, com atraso aproximado de nove horas. Sustentou que a própria ré emitiu declaração de contingência indicando “motivo operacional” para o ocorrido. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além das verbas de sucumbência. Juntou procuração e documentos. Recolheu as custas processuais. O Juízo determinou a citação da demandada. A ré apresentou contestação. Suscitou preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de tentativa prévia de solução administrativa, e alegou inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência válido. No mérito, sustentou que o desvio/cancelamento do voo decorreu de indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, hipótese que caracterizaria caso fortuito externo ou força maior. Alegou que prestou assistência material, que a autora foi realocada em transporte terrestre, que atraso ou cancelamento de voo não gera dano moral presumido e que não houve comprovação de abalo extrapatrimonial específico. Requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. Juntou procuração e documentos. A ré, em complemento à contestação, requereu a suspensão do processo com fundamento no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. A autora apresentou réplica, impugnando as preliminares e defendendo que o caso envolveu fortuito interno, falha na prestação do serviço e ausência de assistência adequada. Intimada para especificar provas, a ré informou não possuir outras provas a produzir, além das documentais já acostadas aos autos. É o relatório. Passo a decidir. De início, verifico a existência de preliminares processuais e de pedido de suspensão formulados pela parte ré, os quais passo a apreciar antes do exame do mérito. Não merece acolhimento o pedido de suspensão do feito com fundamento no Tema 1.417 do STF. No caso concreto, a autora juntou declaração de contingência em que consta “motivo operacional” como causa do evento. Diante da ausência de identidade material entre a controvérsia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados