Processo 0014176-10.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0014176-10.2026.8.27.2729/TO AUTOR : EDINALDO DE SANTANA LOPES ADVOGADO(A) : JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS partes qualificadas nos autos. A gratuidade da justiça foi indeferida ( evento 7, DECDESPA1 ), entretanto, foi concedido o parcelamento de custas e intimada a parte para que realizasse o pagamento da primeira parcela. A parte autora não realizou o pagamento. Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 1.286, de 28 de dezembro de 2001, que trata das Custas Judiciais, Emolumentos, e adota outras providências, dispõe no artigo 3º, inciso II: Art. 3º. As custas judiciais são pagas: II - nos Juízos de 1ª Instância: a) juntamente com a taxa judiciária, as referentes: 1. aos atos dos servidores da Justiça; 2. às citações ou intimações, pessoais ou postais, requeridas na petição inicial; b) antes da prática do ato a ser realizado pelos servidores ou auxiliares da Justiça; c) quando houver determinação judicial; O recolhimento das custas iniciais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e o seu não atendimento acarreta a extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Igualmente, o artigo 321 do mesmo diploma processual dispõe que: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Grifamos. Demais disso, é de se assinalar que, consoante orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, mostra-se desnecessária a prévia intimação pessoal da parte acerca da obrigação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: STJ. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte. (...) (STJ - REsp: 1413275 SC 2013/0348518-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 12/05/2015). Grifamos. A propósito, este Egrégio Tribunal de Justiça tem seguido a mesma orientação: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS OU O SEU APROVEITAMENTO PARA NOVA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA TRIBUTÁRIA DE TAXA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos art. 485, IV, do CPC, quando a parte, devidamente intimada na pessoa do seu advogado, deixar de proceder ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.