Processo 0014190-41.2007.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0014190-41.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A POLO PASSIVO:LUCIMAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA MANIERO - DF19512-A e LILI CRUZ BAPTISTA - DF19009-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - (OAB: SP188698-A) LUCIMAR DOS SANTOS KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA MANIERO - (OAB: DF19512-A) LILI CRUZ BAPTISTA - (OAB: DF19009-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460646647) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0014190-41.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014190-41.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A POLO PASSIVO:LUCIMAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA MANIERO - DF19512-A e LILI CRUZ BAPTISTA - DF19009-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0014190-41.2007.4.01.3400 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELANTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A APELADO: LUCIMAR DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA MANIERO - DF19512-A, LILI CRUZ BAPTISTA - DF19009-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de Apelação Cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (ID 36099050, fls. 20 a 31), em face de LUCIMAR DOS SANTOS, contra a sentença proferida na origem, bem como de recurso adesivo interposto por este em face daquela (ID 36099045, fls. 6 a 11), ambos em razão do decisum de primeiro grau. A sentença (ID 36099050, fls. 12 a 17) julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do débito lançado no cartão de crédito da autora, no valor histórico de R$ 6.000,00, referente a compras realizadas na loja Terra Santa Materiais de Construção, determinando à ré o cancelamento dos lançamentos relativos às vendas efetuadas em 21/08/2007 e 22/08/2007. O juízo também condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, à exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito SINAD, SERASA e SPC, com multa diária Na apelação, a CEF sustenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada, ao argumento de que a autora não observou o procedimento de contestação da compra dentro do prazo estabelecido, pois o simples contato telefônico geraria apenas a suspensão provisória da cobrança, sendo indispensável o envio de formulário próprio de contestação. Alega, ainda, que os dados das operações são recebidos por meio eletrônico, que o comprovante físico da venda é de responsabilidade do estabelecimento comercial, e que, havendo fraude, a hipótese configuraria fortuito externo e culpa de terceiro, ou mesmo culpa da própria autora pela guarda do cartão, circunstâncias aptas a afastar a responsabilidade da instituição financeira e a condenação por danos morais. Ao final, requer a reforma integral da sentença, para afastar a nulidade da compra e a condenação indenizatória. (ID 36099050) No recurso adesivo, a autora…
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