Processo 0014193-52.2000.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0014193-52.2000.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Puppim
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0014193-52.2000.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AUGUSTO CESAR MEDEIROS MORAES e outros APELADO: JOSE CARLOS SOUTO RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA. COMORIÊNCIA. MEAÇÃO DE FGTS E PIS. UNIÃO ESTÁVEL. MANIFESTAÇÃO ABDICATIVA DOS SUCESSORES DA MEEIRA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IRREVOGABILIDADE DA RENÚNCIA. CADUCIDADE FORMAL DE ALVARÁ ANTERIORMENTE EXPEDIDO. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida em autos de pedido de sobrepartilha de bens deixados pelo genitor da embargante. O provimento originário determinou a expedição de alvará judicial em favor da recorrente no montante equivalente a 50% dos valores existentes em contas de FGTS e PIS junto à Caixa Econômica Federal, sob o fundamento de comoriência entre o autor da herança e a companheira, direcionando a outra metade ao espólio da falecida companheira. A embargante alega omissão e erro de premissa fática no acórdão, sob o argumento de que o inventariante do espólio da companheira manifestou expressa concordância com o levantamento integral dos valores em primeiro grau de jurisdição, o que acarretou a expedição de alvará integral no ano de 2001, instrumento que perdeu a validade sem a realização do saque físico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao desconsiderar a concordância expressa do espólio da companheira comoriente quanto ao levantamento da totalidade dos saldos de FGTS e PIS pela herdeira do falecido; (ii) estabelecer se a caducidade administrativa do alvará judicial anteriormente expedido possui o condão de afastar os efeitos da renúncia e da preclusão consumativa sobre o direito material abdicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração admitem, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes quando a correção de erro material, omissão, contradição ou obscuridade importar na modificação do julgado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A comoriência entre o autor da herança e a companheira afasta o vínculo sucessório recíproco, atraindo o chamamento dos herdeiros correspondentes, mas preserva o direito de meação decorrente do regime patrimonial da união estável. 5. O direito de meação ostenta natureza jurídica distinta da herança e admite disposição voluntária pelo titular a qualquer tempo, exigindo-se que a renúncia ocorra por instrumento público ou termo judicial, de forma solene. 6. O inventariante do espólio da companheira comoriente manifestou expressa concordância com o levantamento integral das verbas de FGTS e PIS em favor da herdeira consanguínea, ato homologado por decisão judicial definitiva no ano de 2001, operando-se a preclusão consumativa. 7. A manifestação de vontade abdicativa da herança ou da meação assume caráter irrevogável e irretratável após a homologação judicial, vedando-se alteração posterior da posição jurídica dos sucessores, salvo por vício de…

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