Processo 0014194-02.2022.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0014194-02.2022.8.17.2001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014194-02.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236601232 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas __01___ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa. Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual Nº 17.116, de 04.12.2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05.03.2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11.03.2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II do CPC/2015) para, nos termos do artigo 523 do CPC, efetuar, voluntariamente, o pagamento da importância de R$ 30.571,84 (trinta mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), descrita na planilha de id. 213189416, a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, nos termos §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (Artigo 16, IV, c/c Artigo 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do Artigo 525 do CPC, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos artigos 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020. 3) Ressalto que o executado deverá efetuar o recolhimento das referidas taxas, previamente, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigência da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. 4) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (Artigo 16, IV,…

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