Processo 0014199-96.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014199-96.2026.4.05.8000 AUTOR: JAYME TRISTAO CHARGEL ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito, ajuizada por Jayme Tristão Chargel contra a União (Fazenda Nacional), pela qual o autor pretende o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue ao pagamento de imposto de renda de pessoa física sobre os proventos de sua aposentadoria, ao argumento de ser portador de neoplasia maligna, bem como a condenação da ré a restituir os valores retidos a esse título desde agosto de 2025, atualizados pela taxa Selic. A parte autora sustenta, em síntese, que é aposentada do Regime Geral de Previdência Social desde 2013 (NB 177.467.048-5), recebendo proventos dessa natureza, e que foi diagnosticada com adenocarcinoma acinar usual, neoplasia maligna de próstata (CID C61), desde agosto de 2025. Aduz que a moléstia integra o rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, de modo que seus proventos de aposentadoria são isentos do imposto de renda, sendo dispensável laudo médico oficial e a demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Requereu tutela de urgência para suspensão das retenções, a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária e a condenação da ré a repetir o indébito desde agosto de 2025, apurado em liquidação e atualizado pela Selic. Atribuiu à causa o valor de R$ 6.000,00 e renunciou expressamente ao que exceder a alçada de sessenta salários mínimos. Por decisão de 27 de março de 2026, este Juízo deferiu a tutela de urgência, determinando que a Fazenda Nacional suspendesse, no prazo de até vinte dias, as retenções de imposto de renda na fonte sobre os proventos de aposentadoria do autor, com posterior comunicação de cumprimento pela fonte pagadora (INSS). A União (Fazenda Nacional) apresentou contestação na qual suscitou, em caráter condicional, a ilegitimidade passiva e a incompetência absoluta da Justiça Federal na hipótese de o autor ser servidor público estadual ou municipal, bem como o não cabimento da isenção para valores percebidos por servidor em atividade. No mérito, impugnou a gratuidade da justiça; arguiu a prescrição quinquenal (Súmula 625 do STJ); sustentou a necessidade de comprovação da data de início da aposentadoria, a indispensabilidade de laudo médico pericial oficial (art. 30 da Lei 9.250/1995) e a interpretação literal das normas de isenção (art. 111 do CTN); requereu, sucessivamente, perícia médica; afirmou a regularidade da atuação fiscal; negou o cabimento de danos morais ou materiais e de restituição em dobro; e postulou que a apuração do indébito se faça mediante recomposição das declarações de ajuste anual, ressalvado que os valores dos anos-base de 2025 e 2026 sejam objeto de ajuste anual pela parte autora, e não pagos por requisitório, além da inclusão e intimação do CEAB-DJ do INSS para cumprimento. Sobreveio aos autos o Histórico de Créditos e o documento de Informações de Benefício (INFBEN) produzidos pelo próprio INSS, encaminhados como cumprimento da decisão liminar, dos quais constam os pagamentos mensais e as retenções de imposto de renda na fonte sobre os proventos do autor, bem como a alteração da situação tributária do benefício para a condição de isento. Intimada, a parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial, refutando as teses…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.