Processo 0014215-45.2018.8.13.0120

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014215-45.2018.8.13.0120
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Candeias
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Candeias / Vara Única da Comarca de Candeias Av. Ozanan Levindo Coelho, 1000, Vila Triângulo, Candeias - MG - CEP: 37280-000 PROCESSO Nº: 0014215-45.2018.8.13.0120 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAFAEL OLEGARIO FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: IMOBILIARIA FERNANDES SC LTDA - ME CPF: 23.775.273/0001-03 e outros SENTENÇA Vistos, etc. RAFAEL OLEGÁRIO FERREIRA e BRENDA CRISTINA CORREA ANDRADE, manejaram esta Ação de Indenização por Danos Materiais Decorrentes de vício oculto em construção c/c Indenização por Danos Morais, em face de IMOBILIÁRIA FERNANDES S/C LTDA, JACI FERNANDES FERREIRA e BANCO DO BRASIL S/A alegando que, após pedir a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova, que contraíram matrimônio e negociaram com Jaci um lote, que lhe prometeu a construção de uma casa por valor fixo e sua inteira responsabilidade, o que incluía todos os itens para a construção; que para a construção do imóvel de 64,34m² convencionou-se o valor de R$90.000,00, que foi financiado junto ao Banco do Brasil, no programa Minha Casa Minha Vida, em garantia fiduciária; que após as análises da qualidade e segurança o financiamento foi liberado com o valor de R$85.500,00, que seria pago em 361 parcelas de R$555,90; que após a entrega do imóvel e morando nele, observaram que as contas de luz eram incompatíveis com a utilização, tanto que a CEMIG foi chamada várias vezes, havendo necessidade de fazer uma avaliação interna no imóvel; que com pouco mais de quatro anos de construção o imóvel tinha rachaduras e trincas na parede e o chão começou a ceder; que o engenheiro civil avaliou e apontou inúmeras falhas construtivas, como o rebaixamento da cozinha, trincas e rachaduras nas paredes e provavelmente falhas elétricas que podem ocorrer devido a utilização de material de má qualidade ou ação de animais, por falta de fechamento entre a laje e o telhado; que precisam de uma reforma no imóvel e não foi possível a resolução administrativa; que o problema se relaciona a vício oculto; que nas condições atuais está em risco a segurança dos moradores; que a responsabilidade dos requeridos é solidária; que o laudo técnico preliminar aponta os vícios construtivos e devem gerar a reforma; que além disso os requeridos são responsáveis pelo excesso de pagamento das contas de luz, sendo devido o valor de R$50,00 por mês o gasto familiar; que em virtude do excesso de cobrança, tiveram a luz cortada com uma criança recém nascida em casa, gerando danos morais. Pediram, em tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do contrato por instrumento particular, com efeito de escritura pública de venda e compra do imóvel (financiamento de nº 172.705.146 – programa minha casa minha vida), especificamente quanto à obrigação de pagamento das parcelas mensais, sem incidência de juros ou qualquer outra penalidade, até o efetivo reparo do imóvel e, ao final, seja julgado procedente o pedido, tornando definitiva a tutela e condenando os requeridos no valor equivalente à correção do imóvel, de todos os defeitos existentes e que venham a ser apurados no imóvel e no reembolso dos valores que excederem a quantia de R$50,00 mensais pagos desde o início nas contas de energia elétrica no imóvel vicioso até o efetivo reparo, e no pagamento de danos morais, sugerindo a quantia de…

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