Processo 0014216-12.2024.8.16.0031

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0014216-12.2024.8.16.0031
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Guarapuava
Última publicação
29/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0014216-12.2024.8.16.0031 SENTENÇA   1. RELATÓRIO  O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia em face de WESLEY PERETTI, dando‑o como incurso nos artigos 121, § 3º e 155, caput, ambos do Código Penal, em concurso material de delitos, na forma do artigo 69 do Código Penal, constando o seguinte:   “Fato 01 – Homicídio Culposo  Na data de 31 de agosto de 2024, por volta da 17 horas, em via pública, na Rua Floriano Guine, nº 241, Morro Alto, nesta Cidade e Comarca de Guarapuava/PR, o denunciado WESLEY PERETTI, agindo culposamente, matou a vítima GERALDO ABRANTES SARMENTO, ao desferir um golpe mata-leão na tentativa de contê-lo.   O denunciado WESLEY PERETTI estava com a vítima usando drogas, quando esta passou a gritar pelas ruas, em estado de surto psicótico, conforme vídeo de mov. 1.22.  O denunciado WESLEY PERETTI o abordou e o imobilizou com o ajuda de Eduardo Correa da Cruz Stadler.  O denunciado, na tentativa de conter a vítima, aplicou golpes mata-leão, sem intenção ou assumir o risco de matá-la. No entanto, por imprudência, negligenciando dever de cuidado que lhe era exigível, causou a morte da vítima por asfixia mecânica.  Fato 02 – Furto  Na data de 31 de agosto de 2024, por volta da 17 horas, nas proximidades da Rua Floriano Guine, nº 241, Morro Alto, nesta Cidade e Comarca de Guarapuava/PR, o denunciado WESLEY PERETTI, dolosamente agindo, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, imbuído de ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu para si o telefone celular REDMI, modelo 2201117TG, cinza azulado, pertencente a vítima GERALDO ABRANTES SARMENTO”.  Ao indiciado EDUARDO CORREA DA CRUZ STADLER foi oferecido acordo de não persecução penal (mov. 63.3).   A denúncia foi oferecida ao mov. 63.1, e restou devidamente recebida ao 70.1. Na oportunidade, foi revogada a prisão preventiva de Wesley Peretti, e designada audiência para oferecimento celebração do Acordo de Não Persecução Penal.  Procedeu-se à juntada de laudo de exame de necropsia (mov. 84.1).   Foi juntado aos autos o laudo pericial de dosagem alcoólica e triagem toxicológica (mov. 91.1).   Em relação ao indiciado EDUARDO CORREA DA CRUZ STADLER, foi realizado acordo de não persecução penal (mov. 122.1).   Ante as infrutíferas tentativas de localização do paradeiro do acusado WESLEY PERETTI, o acusado foi citado por edital e foi certificado o decurso do prazo do edital de citação sem manifestação (mov. 144.1).  O Parquet manifestou-se no mov. 148.1, pela decretação da prisão preventiva do acusado. Na mesma oportunidade, o Parquet requereu a declaração de Wesley Peretti extinção da punibilidade do indiciado, ante o cumprimento Eduardo Correa Da Cruz Stadler do acordo de não persecução penal.  O Juízo acolheu o pedido ministerial, decretou a prisão preventiva do réu Wesley Peretti, determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional e declarou a extinção da punibilidade do réu Eduardo Correa da Cruz Stadler, ante o cumprimento do acordo de não persecução penal (mov. 151.1).  Foi revogada a prisão preventiva de Wesley Peretti (mov. 190.1).   O réu foi citado (mov. 193.1), e apresentou resposta à acusação (mov. 203.1), por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados