Processo 0014224-10.2004.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0014224-10.2004.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS REU: DEMETRIO ANTONIO NUNES DA COSTA Nome: DEMETRIO ANTONIO NUNES DA COSTA Endereço: PS. PRIMEIRO DE SETEMBRO, 196, ENTRE PEDRO ALVARES CABRAL E SENADOR LEMOS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-385 Trata-se de manifestação apresentada pela exequente FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF, nos autos da execução movida em face de DEMETRIO ANTONIO NUMES DA COSTA, por meio da qual requer a adoção de medidas voltadas à localização de fontes de renda do executado, bem como a transferência do valor já constrito via SISBAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que houve bloqueio judicial de ativos financeiros no montante de R$ 1.061,48, conforme relatório SISBAJUD de ID. 167061206, valor este que permanece constrito e acerca do qual não houve impugnação por parte do executado. No que concerne ao pedido de expedição de ofício ao CAGED/Ministério do Trabalho e Emprego, assiste razão à exequente. Com efeito, o processo executivo deve orientar-se pelos princípios da efetividade e da cooperação processual, cabendo ao Juízo determinar medidas aptas à satisfação do crédito exequendo, nos termos dos arts. 6º, 139, IV, e 772, III, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, a diligência requerida mostra-se pertinente e proporcional, especialmente diante da ausência de pagamento voluntário da dívida e da insuficiência do valor até então constrito para a satisfação integral do débito perseguido. Assim, DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CAGED/Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de que informe eventual vínculo empregatício ativo do executado DEMETRIO ANTONIO NUMES DA COSTA, com a indicação de seu empregador atual e demais dados cadastrais disponíveis, objetivando subsidiar futuras medidas executivas. DEFIRO, ainda, a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, no importe de R$ 1.061,48, em favor da exequente FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF, mediante transferência bancária para a seguinte conta: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF CNPJ: 00.436.923/0001-90 Banco: Caixa Econômica Federal – 104 Agência: 4255-2 Operação: 1292 Conta Corrente: 000577059353-5 Expeça-se o necessário. Defiro, por fim, a habilitação dos patronos indicados pela exequente, devendo a Secretaria promover as anotações necessárias no sistema, para que as futuras intimações e publicações ocorram exclusivamente em nome dos advogados RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA, OAB/DF 28.438, e SÉFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA GATTAI, OAB/DF 15.703, sob pena de nulidade. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22050915334200000000057667061 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050915335000000000057667062 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050915335400000000057667063 DOC 01…
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