Processo 0014243-58.2020.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0014243-58.2020.8.27.2737/TO INTERESSADO : SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ALCIDES GOELZER DE ARAUJO VARGAS E PINTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte requerida, na qual sustenta, em síntese, a desproporcionalidade do valor proposto pela expert nomeada, bem como a ausência de detalhamento técnico que justifique o montante indicado. Instada a se manifestar, a Sra. Perita nomeada defendeu a manutenção integral da proposta apresentada, afirmando a complexidade do trabalho e a impossibilidade de redução dos honorários, sob pena de comprometimento da qualidade técnica do laudo. É o necessário. Decido. Assiste razão à parte requerida. Embora não se desconsidere a relevância e a complexidade de trabalhos periciais, especialmente aqueles que envolvem análise técnica de engenharia, observa-se que a expert nomeada deixou de apresentar justificativa objetiva e detalhada dos custos envolvidos, limitando-se a alegações genéricas quanto à complexidade do caso e à observância de normas técnicas. Ademais, a controvérsia posta nos autos, conforme bem destacado pela requerida, encontra-se delimitada à apuração da origem do incêndio e eventual nexo causal com a rede elétrica, bem como à extensão dos danos materiais, não se evidenciando, ao menos neste momento, a necessidade de adoção de metodologia tão abrangente quanto a defendida pela perita. Nesse contexto, a ausência de flexibilidade quanto à adequação dos honorários aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, aliada à insuficiente demonstração técnica do valor proposto, inviabiliza a manutenção da nomeação. Diante do exposto, DESCONSTITUO a perita anteriormente nomeada. Em substituição, NOMEIO a empresa SMART PERÍCIAS – CNPJ nº 33.663.989/0001-72 , representada por Alcides Goelzer de Araújo – OAB/PR nº 69.907, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar profissional habilitado, preferencialmente com especialização em engenharia elétrica e/ou engenharia relacionada à apuração de falhas em redes de distribuição de energia e análise de incêndios com possível origem elétrica, o qual deverá, no mesmo prazo, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentarem quesitos; b) indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Após, com a indicação do profissional e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré. Após, venham os autos conclusos para arbitramento. Fixados os honorários e comprovado o respectivo depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.
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