Processo 0014245-52.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014245-52.2026.4.05.8302 AUTOR: CECILIA MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO SALES MORAIS LIMA - PE36575 ADVOGADO do(a) AUTOR: GEORGIA VASCONCELOS DE PAULA GOMES VALENTIM - PE51806 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALYSON VASCONCELOS DE PAULA GOMES - PE34309 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 06 (seis) meses de antiguidade, não se aceitando a certidão eleitoral; e, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá preencher a declaração de residência conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/DECLARACAO_DE_RESIDENCIA.pdf. - com firma reconhecida, além da juntada do RG e CPF, e se o terceiro for analfabeto, este deverá prestar declaração, assinada a rogo por duas testemunhas, que o (a) autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos anexando RG e CPF das testemunhas. Deve-se, também, apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) do terceiro, titular do comprovante de residência. Observação: a declaração de residência apenas está dispensada nos casos em que o titular do comprovante é o (a) cônjuge do(a) autor(a), devendo apresentar Certidão de casamento. ESTE JUÍZO NÃO ACEITA COMO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA O CADASTRO DO CNIS, CADÚNICO OU QUALQUER CADASTRO GOVERNAMENTAL. - Apresentar início de prova material da qualidade de segurado especial do(a) demandante/falecido (em caso de pensão por morte). * A concessão do benefício pleiteado depende da comprovação da qualidade de segurado especial pelo período de carência, ou seja, da demonstração do trabalho rural em regime de economia familiar - a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. Para essa demonstração, é imprescindível a indicação de elementos probatórios mínimos. Sendo assim, determino a juntada dessas informações CONFORME a planilha EXEMPLIFICATIVAabaixo. Período de carência a ser comprovado: 16 anos Período Local de residência Local de trabalho e proprietário do imóvel e área do imóvel Área explorada Produção anual média Início de prova material 01/01/2000 a 31/12/2010 Sítio Logradouro - Passira/PE; Sítio Logradouro - Passira/PE; Severino José dos Santos - 25 hectares 2 ha X sacos de feijão Y sacos de milho Z quilogramas de macaxeira, batata, etc. Declaração do Sindicato - fl. 4 do anexo 6; Ficha hospitalar - fls. 8 e 9 do anexo 6 01/01/2011 a 31/12/2016 Até 02/06/2013 - Sítio Logradouro. Após - Rua onze, n. 22, Centro, Passira/PE Sítio Esperança - Passira/PE; Paulo do Amaral - 15 hectares 15 contas X sacos de feijão e Y sacos de milho Concessão de benefício de salário maternidade - anexo 3 * Além disso, após a juntada do processo administrativo pelo INSS, na primeira oportunidade em que couber a manifestação do patrono da parte demandante, o que poderá ocorrer,…
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