Processo 0014248-10.2024.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com AUTOS N. 0014248-10.2024.8.16.0001 AUTORA: DIRLÉIA MARTINS ELIAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos de ação de inexigibilidade de débito c/c tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por DIRLÉIA MARTINS ELIAS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. RELATÓRIO A autora sustenta que foi surpreendida com descontos incidentes em sua conta bancária, vinculados a contratos de consórcio que afirma não ter contratado. Relata que, após identificar os débitos, procurou esclarecimentos junto ao requerido, ocasião em que solicitou o cancelamento das contratações e o fornecimento dos respectivos instrumentos contratuais, sem obter êxito. Aduz, ainda, que os descontos comprometeram significativamente sua renda previdenciária, razão pela qual postulou a declaração de inexistência dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e a concessão da tutela de urgência. Por meio da decisão de mov. 14.1, foi deferida a gratuidade da justiça e concedida a tutela de urgência para suspensão dos descontos incidentes sobre a conta bancária da autora. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação no mov. 30.1, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e impugnando a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a regularidade das contratações, afirmando que a autora aderiu voluntariamente aos contratos de consórcio. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. A autora apresentou impugnação à contestação no mov. 32.1. A audiência de instrução e julgamento foi realizada conforme ata de mov. 64.1, ocasião em que foi colhido o depoimento pessoal da autora e encerrada a instrução processual. Registrados e preparados, vieram, então, os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA Trata-se de ação de inexigibilidade de débito c/c tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por DIRLÉIA MARTINS ELIAS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2.1 DA REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A preliminar não merece acolhimento. Isso porque, ao apreciar anteriormente o requerimento da autora, este Juízo concluiu que ela conseguiu demonstrar, de forma suficiente, sua alegada hipossuficiência econômica, com destaque para os comprovantes de renda acostados aos autos, dos quais se extrai que percebe benefício previdenciário de valor modesto. Como se sabe, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, cabendo à parte contrária demonstrar a existência de circunstâncias aptas a afastar tal presunção. Na hipótese, todavia, o requerido limitou-se a impugnar genericamente o benefício, sem apresentar prova efetiva da capacidade financeira da autora – o que inviabilizar, por ora, a revogação da benesse. Desse modo, inexistindo elementos que evidenciem alteração da situação econômica da autora ou a ausência dos pressupostos que ensejaram a concessão do benefício, rejeito a preliminar de revogação da gratuidade da justiça. 2.2 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Igualmente não prospera a preliminar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.