Processo 0014248-76.2025.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos de ação de obrigação de fazer , etc. I. RELATÓRIO FLÁVIO QUADRA ajuizou a presente Ação de Entrega de Coisa e Reparação de Perdas e Danos c/c Pedido Sucessivo de Rescisão Contratual e Indenização por Danos Materiais e Morais em face de M. DA C. MOREIRA MÓVEIS E DECORAÇÕES ME, REVVIVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, REVVIVA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA e RODRIGO MOREIRA SIRIGATTI , alegando, em síntese, ter celebrado contratos de compra e venda de móveis planejados com a primeira requerida , tendo como objeto a entrega e montagem dos móveis para a integralidade da sua casa. Aponta que , apesar de ter quitado as suas responsabilidades contratuais, as requeridas não entregaram os móveis no prazo estipulado em contrato . Nesse sentido, discorre sobre a responsabilidade solidária das requeridas. Liminarmente, pugna pela determinação da fabricação, entrega e montagem dos móveis planejados adquiridos pelo autor. Ao final, requer a condenação das requeridas à entrega e montagem dos móveis planejados nos termos contratados, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e de multa de 2% sobre o valor dos móveis quitados , prevista em cláusula penal . Subsidiariamente, requer a rescisão unilateral motivada do contrato objeto da lide, com a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização p or danos materiais e morais, além da multa de 2% sobre o valor dos móveis , prevista em cláusula penal . Pugnou pe lo reconhecimento da incidência do CDC e pela inversão do ônus da prova . Juntou documentos. Proferiu - se decisão que deferiu a liminar pleiteada (mov. 2 2 .1). Decretada a revelia das requeridas (movs. 117.1 e 123.1) Determinado o julgamento antecipado do feito (mov. 130.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTOS Considerando que a controvérsia da lide se limita a matéria de direito e que não há necessidade de produção de outras provas, o feito está apto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inadimplemento Contratual As alegações deduzidas na petição inicial encontram respaldo nos documentos acostados aos autos, os quais amparam o reconhecimento da procedência do pedido. A existência da relação jurídica entre as partes foidevidamente comprovada através dos contratos e conversas trazidas na exordial, em que fica constatada a obrigação da requerida M. DA C. MOREIRA MÓVEIS E DECORAÇÕES ME de promover a entrega e montagem de móveis planejados na residência do consumidor, em tro ca do pagamento total de R$59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) , ao passo que o adimplemento integral por parte do consumidor se confirma através dos comprovantes acostados ao mov. 1.9. Em contrapartida, torna - se evidente o inadimplemento por parte das requeridas, posto que estas deixaram de entregar e montar os móveis planejados nos termos contratados. Em que pese a liminar anteriormente concedida nos autos (mov. 22.1), constata - se que a referida obrigação de fazer foi integralmente satisfeita p ela fabricante Bartz , por força do acordo homologado nos autos (mov. 95.1). Desse modo, o pedido principal de entrega de coisa resta prejudicado, assim como a liminar . Contudo, persiste o interesse processual e a responsabilidade das requeridas remanescentes quanto aos danos decorrentes do atraso original e da quebra contratual. Apesar do descumprimento das obrigações por parte das requeridas,…
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