Processo 0014251-48.2022.8.19.0066
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I - RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de ILSON TEODORO DE SOUZA FILHO imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 215-A do Código Penal na forma da Lei 11.340/06. Denúncia e cota no id. 03; R. O. e aditamento às fls. 10/11 e 27/28; Termo de declaração da testemunha Mariana (genitora da vítima) às fls. 08/09, 98/99 e 106/107; Termo de declaração do acusado às fls. 14/15; Relatório do CATI-CA com a oitiva especializada da vítima às fls. 17/19; Formulário enviado pela genitora da vítima à Rede de Acolhimento Justiceiras às fls. 36/47; Relato da testemunha Mariana ao Ministério Público às fls. 66/68; Termo de declaração da testemunha Maria Lucia às fls. 102/103; Prints às fls. 108/110 em id. 89; Termo de declaração da testemunha Yumi às fls. 111/112; Termo de declaração da testemunha Josilene às fls. 114/115; Termo de declaração da testemunha Nancy às fls. 116/117; Recebimento da denúncia em 26/10/2022 com deferimento de cautelares no id. 141; Resposta à acusação no id. 171; Decisão mantendo o recebimento da denúncia no id. 182; FAC no id. 273; Certidão única no id. 278; AIJ realizada no dia 18/12/2025, na forma da assentada de id. 280, ocasião em foram colhidos os depoimentos da vítima ANA LUISA RODRIGUES COSTA e das testemunhas MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS e YUMI FERREIRA SAKA, que prestaram os depoimentos na ausência do acusado na forma do art. 217 do CPP; AIJ em continuação realizada no dia 29/01/2026, na forma da assentada de id. 302, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas LUANA MOREIRA CADENGUE e EDUARDA RODRIGUES COSTA, que prestaram os depoimentos na ausência do acusado na forma do art. 217 do CPP e as testemunhas de defesa ANDRE LUIS LACERDA JEREMIAS e THAYS DE OLIVEIRA JEREMIAS. Homologada pelo Juízo a desistência da testemunha JOSILENE ARBACHE SILVA requerida pela defesa. Por fim, foi realizado o interrogatório do acusado; Alegações Finais do MP no id. 314; Alegações Finais da Defesa no id. 334. É O RELATÓRIO. DECIDO. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. Crime do art. 215-A do CP A materialidade e a autoria podem ser extraídas do registro de ocorrência e aditamento de fls. 10/11 e 27/28; dos termos de declaração das testemunhas de fls. 08/09, 98/99, 106/107, 102/103, 111/112, 114/115 e 116/117; do relatório do CATI-CA com a oitiva especializada da vítima de fls. 17/19; do formulário enviado pela genitora da vítima à Rede de Acolhimento Justiceiras de fls. 36/47; do relato da testemunha ao MP de fls. 66/68; dos prints de fls. 108/110, bem como dos depoimentos prestados em juízo. A vítima ANA LUISA RODRIGUES COSTA, em juízo, narrou em síntese: que o acusado sempre esteve na casa da declarante, pois ele era seu tio-avô; que quando a declarante tinha 11 anos foi o primeiro caso que se recorda; que ele chamou a declarante para tomar um sorvete e parou o carro em frente ao Escritório Central para tomarem esse sorvete, que ele havia comprado no McDonald's; que quando ele parou em frente ao Escritório Central, o acusado pediu para dar um beijo na declarante; que o acusado perguntou se a declarante não queria beijar ele, que tinha muito tempo que ele não fazia isso, sendo que ele é casado; que a declarante falou que não, pediu para ir embora e ele a deixou em casa; que tiveram vários casos quando a declarante estava no carro, ele…
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