Processo 0014256-67.2023.8.16.0018
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Processo: 0014256-67.2023.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE MILHAS. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME I.1. A parte autora alegou que, em 24/03/2023 e 07/06/2023, realizou vendas de 250.000 e 340.000 milhas, respectivamente, à empresa Hotmilhas, pelos valores de R$ 7.015,25 e R$ 10.021,56, a serem pagos em 150 dias, com vencimentos em 22/08/2023 e 07/11/2023. Aduziu, contudo, que o valor referente à primeira venda não foi pago no prazo avençado, apesar das tentativas administrativas de solução. Diante disso, requereu a condenação solidária das requeridas ao pagamento dos valores devidos.I.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a relação de consumo e a responsabilidade solidária das requeridas, condenando-as ao pagamento do valor de R$ 17.036,81, correspondente às duas vendas de milhas.I.3. A requerida MM Turismo & Viagens S.A. (Maxmilhas) interpôs recurso sustentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a reforma da sentença para sua exclusão do polo passivo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO II.1. Ilegitimidade passiva da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR III.1. Da ilegitimidade passiva: no caso, a recorrente não comprovou, de forma inequívoca, autonomia estrutural e operacional apta a afastar sua integração ao mesmo grupo econômico da empresa contratada diretamente pela autora, sendo aplicável a teoria da aparência e impondo-se, assim, a manutenção da sentença._______________Jurisprudência relevante:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010865-63.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 18.02.2026.TJPR - 3ª Turma Recursal - 0004124-15.2023.8.16.0029 - Colombo - Rel.: Adriana De Lourdes Simette - J. 02.12.2024.
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