Processo 0014256-67.2023.8.16.0018

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0014256-67.2023.8.16.0018
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0014256-67.2023.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE MILHAS. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME I.1. A parte autora alegou que, em 24/03/2023 e 07/06/2023, realizou vendas de 250.000 e 340.000 milhas, respectivamente, à empresa Hotmilhas, pelos valores de R$ 7.015,25 e R$ 10.021,56, a serem pagos em 150 dias, com vencimentos em 22/08/2023 e 07/11/2023. Aduziu, contudo, que o valor referente à primeira venda não foi pago no prazo avençado, apesar das tentativas administrativas de solução. Diante disso, requereu a condenação solidária das requeridas ao pagamento dos valores devidos.I.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a relação de consumo e a responsabilidade solidária das requeridas, condenando-as ao pagamento do valor de R$ 17.036,81, correspondente às duas vendas de milhas.I.3. A requerida MM Turismo & Viagens S.A. (Maxmilhas) interpôs recurso sustentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a reforma da sentença para sua exclusão do polo passivo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO II.1. Ilegitimidade passiva da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR III.1. Da ilegitimidade passiva:  no caso, a recorrente não comprovou, de forma inequívoca, autonomia estrutural e operacional apta a afastar sua integração ao mesmo grupo econômico da empresa contratada diretamente pela autora, sendo aplicável a teoria da aparência e impondo-se, assim, a manutenção da sentença._______________Jurisprudência relevante:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010865-63.2024.8.16.0182 - Curitiba -  Rel.: Manuela Tallão Benke -  J. 18.02.2026.TJPR - 3ª Turma Recursal - 0004124-15.2023.8.16.0029 - Colombo -  Rel.: Adriana De Lourdes Simette -  J. 02.12.2024.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados