Processo 0014259-24.2026.4.05.8500
TRF5 • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0014259-24.2026.4.05.8500 AUTOR: H DANTAS COMERCIO NAVEGACAO E INDUSTRIAS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: SUENIO WALTTEMBERG GONCALVES E SILVA - SE8643 REU: MUNICIPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação proposta pela empresa H. DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIAS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, objetivando: d) em caráter de urgência e inaudita altera pars, seja deferida tutela provisória cautelar e inibitória para determinar ao Município que cesse imediatamente e se abstenha de promover qualquer nova intervenção material na área possuída pela autora, inclusive ingresso operacional de máquinas, execução de obras, movimentação de terra, instalação de estruturas, ampliação de canteiro de obras, derrubada ou deslocamento de cercas e alteração de marcos físicos, até ulterior deliberação judicial; f) ainda em caráter liminar, seja autorizada a autora a restabelecer provisoriamente as cercas removidas, nos limites documentalmente demonstrados, vedando-se ao Município qualquer nova retirada ou oposição sem autorização judicial; g) seja fixada multa diária em valor não inferior a R$ 50.000,00 para hipótese de descumprimento das ordens liminares concedidas; Como suporte fático de sua pretensão, aduz o seguinte: A presente demanda decorre de situação administrativa excepcionalmente grave: a autora, empresa tradicionalmente estabelecida e vinculada há décadas ao imóvel denominado Mangaba 1, viu o Município de Barra dos Coqueiros, depois de instaurar procedimento expropriatório sobre área do imóvel, revogou o referido procedimento, abandonando a via legal de aquisição do direito particular e ingressou fisicamente no imóvel, com máquinas e trabalhadores, sob o argumento superveniente de que a HDN seria simples ocupante precária. A autora exerce posse qualificada sobre o imóvel denominado Mangaba 1, situado em Barra dos Coqueiros/SE, integrante da área registrada sob a matrícula nº 779 do Cartório do 2º Ofício de Barra dos Coqueiros/SE, na qual a H. Dantas Comércio, Navegação e Indústria Ltda. como titular do imóvel, cuja abertura da matrícula remonta 21/06/2002, descrevendo a gleba com área originária de 940.474,00 m². Não se trata, portanto, de empresa que recentemente tenha pretendido ocupar área pública, nem de situação possessória informal surgida à margem da Administração. Trata-se de pessoa jurídica que há décadas figura registralmente vinculada ao imóvel, nele exerce posse e mantém relação patrimonial formalizada perante os órgãos competentes. A posição jurídica da autora também é reconhecida pela própria Secretaria do Patrimônio da União. O imóvel encontra-se vinculado ao RIP nº 3111 0100272-01, tendo a SPU, conforme certidão negativa emitida em 27 de maio de 2026, declarado expressamente que o regime de utilização incidente é o de aforamento e que a HDN figura como atual foreira. (...) A título de fundamento jurídico invoca dispositivos do CPC. Ao final, requer: l) [...] seja julgada procedente a demanda para confirmar a manutenção da autora na posse da área atingida pelas intervenções municipais, condenando-se o Município a se abster de ingressar, ocupar, modificar fisicamente ou executar obras sobre a área submetida à posse e ao domínio útil da HDN sem prévia aquisição regular do direito correspondente, anuência válida da autora ou provimento jurisdicional específico; m) subsidiariamente, comprovado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.