Processo 0014273-77.2020.8.19.0066

TJRJ • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0014273-77.2020.8.19.0066
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 3ª Vara de Família
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens proposta por RANIERE LUIZ DE ALMEIDA MORELLI em face de MARISANGELA DE ALMEIDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Alega o autor, em síntese, que as partes viveram em união estável, tendo o relacionamento se iniciado em 2008 e findado em 27/03/2019, não advindo o nascimento de filhos. Esclarece que durante a união constituíram patrimônio composto pela residência na qual atualmente a ré vive, localizada na Rua Gércio Bernardo Nunes, nº 127, casa 8, Condomínio Flor do Campo, Jardim Belvedere, nesta cidade e os bens móveis que a guarnecem listados às fls. 09/10. Aponta que no decorrer da convivência adquiriu um veículo Honda/Civic ano 2014, placa KYQ5F15, sub-rogado por automóveis que possuía antes da união, inclusive um Fiat/Uno azul marinho, que foi adquirido quando ainda era casado com sua 1ª esposa e, com sua venda, foi adquirindo os demais veículos que substituiu ao longo dos anos, destacando ser instrumento necessário para o exercício de sua profissão, já que é vendedor/representante comercial há mais de 26 anos, e, por tais razões, este veículo não deve integrar o patrimônio comum. Esclarece que para a ré se adaptar à nova situação, pagou R$ 2.000,00 por mês por 12 meses, desde a separação de fato à março de 2020. Ao final, requer o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a partilha dos bens comuns, com a fixação de aluguel a ser pago pela ré tendo em vista a utilização exclusiva do imóvel comum, bem como a entrega de seus bens pessoais que estão em poder da ré. Inicial de fls. 03/19, acompanhada pelos documentos de fls. 20/36. O benefício da gratuidade de justiça foi concedido ao autor à fl. 47, quando também foi determinada a citação. Citação positiva conforme certidão de fl. 54. Contestação tempestiva apresentada às fls. 60/66, acompanhada pelos documentos de fls. 67/86, quando a ré afirma que a união estável foi iniciada no ano de 2000. Esclarece que o veículo Honda/Civic ano 2014 foi comprado por meio da sub-rogação de um veículo que era de sua propriedade, também um Honda/Civic, ano 2011. Aponta que o autor saiu da residência comum em 23/03/2019, levando consigo os bens móveis listados à fl. 63. Assevera que as partes realizaram um acordo verbal, pois eram sócias da empresa MORELLI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, e, com sua retirada do quadro societário, acordaram que ficaria com 100% do imóvel, além do autor obrigar-se a pagar dois salários-mínimos de forma vitalícia, como também seu plano de saúde e o de sua família. Esclarece que depois de 6 meses da saída do quadro societário da empresa, o requerente cancelou o plano de saúde e também o pagamento dos valores como acordado verbalmente. Assim, requer que seja decretada a dissolução da união estável, arbitrado aluguel a ser pago pelo autor, em razão da utilização exclusiva do veículo bem como sua partilha e pretende ficar integralmente com o imóvel. Por fim, impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor e o valor da causa atribuído, e por conta deste último, requer a condenação do autor por litigância de má-fé, já que o valor patrimonial discutido é bem superior ao valor indicado. Destaca-se o documento juntado às fls. 72/74, que trata-se de escritura pública declaratória de união estável, firmada pelo autor em 25/08/2003, quando declarou conviver maritalmente com a ora ré há 3…

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