Processo 0014299-79.2024.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014299-79.2024.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014299-79.2024.8.16.0014 Processo:   0014299-79.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Controle Social e Conselhos de Saúde Valor da Causa:   R$20.000,00 Autor(s):   APARECIDA DE FÁTIMA DOS ANJOS Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Londrina/PR I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização ajuizada por Aparecida de Fatima dos Anjos em face de Estado do Paraná e Município de Londrina. A autora narra que sofreu acidente de trânsito em 25/06/2023, por volta das 13h20, quando transitava em rodovia e foi atingida por um automóvel que fugiu e não prestou socorro, a mesma sofreu fratura exposta e foi encaminhada a Santa Casa de Cornélio Procópio/PR, conforme boletim de ocorrência anexo e posteriormente foi encaminhada ao Hospital Evangélico de Londrina, via SUS. Disse que sua filha solicitou prontuário médico referente a este hospital, o mesmo não a entregou alegando que a autora é quem deveria busca-lo pessoalmente, o que não é possível, pois a mesma está com estado de saúde abalado, em internamento aguardando o material a ser fornecido pelo SUS para realização de sua cirurgia e não pode fazê-lo, o prontuário também fora solicitado por sua procuradora, via ligação telefônica e mensagens de whatsapp, entretanto houve negativa por parte do hospital para apresenta-lo, exigindo o reconhecimento de firma na procuração, o que não pode ser feito também, pois a autora encontra-se hospitalizada e aguardando o material a ser fornecido pelo SUS para realização de sua cirurgia, ademais a mesma não possui fichas nos cartórios da região e nem está em condições de realizar tal ato. Informa que vem sofrendo sintomas preocupantes, como febre, inchaço e muitas dores, o Hospital Evangélico alega que a autora precisa fazer uma cirurgia para colocação de Placa Bloqueadora no mebro direito afetado, mas que não há tal material para realizar o procedimento cirúrgico na autora, e que isso pode levar até 2 (dois) meses, sugeriu que a mesma tivesse alta, fosse para a casa e aguardasse ser chamada para a cirurgia. A acompanhante da autora, sua filha, Cinthya, não concordou com a alta, tendo em vista que a autora encontra-se em estado de saúde que necessita de tratamento e está fazendo-o com antibióticos e necessita com URGÊNCIA do material a ser fornecido para realização de seu procedimento cirúrgico. Disse que está com infecção devido a lesão sofrida. Relata que necessita do material para realização de procedimento cirúrgico (PLACA BLOQUEADORA) e o Hospital alega não ser possível no momento, porém isso pode trazer inúmeras sequelas a autora. Disse que procurou a secretaria do Hospital Evangélico, para solicitar informações sobre laudos, atestados e prontuários. Contudo, foi informada de que ainda não havia documentação disponível, pois esta só poderá ser liberada após sua saída, os médicos também se negam a liberar qualquer laudo ou atestado antes de sua saída do hospital. Conta que, desde a data da ocorrência do fato a parte autora segue em internamento aguardando o material a ser fornecido pelo SUS para realização de sua cirurgia, devido a fratura que sofreu em seu braço direito, que pode ser verificada através das…

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