Processo 0014305-94.1999.4.05.8100
TRF5 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014305-94.1999.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMCOPECAS IMPORTADORA COMERCIAL DE PECAS LTDA DECISÃO 1.DOS FATOS Trata-se de Execução Fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL em face de IMCOPECAS IMPORTADORA COMERCIAL DE PECAS LTDA, a fim de reaver os valores indicados na Inicial. Citada, houve a penhora de bens da executada (fl. 17 do id. 4058100.25407605). A executada apresentou Embargos à Execução Fiscal, os quais foram julgados improcedentes (fls. 27-29 do id. 4058100.25407605), alegando nulidade do título por ausência de liquidez e exigibilidade. Auto e carta de arrematação do bem levado à hasta pública, com as respectivas guias de recolhimento nas fls. 49-58 do id. 4058100.25407605. Ofício de comprovação de transformação do valor em renda do saldo total da arrematação (fl. 72 do id. 4058100.25407605). Bacenjud infrutífero, conforme extrato de fl. 5 do id. 4058100.25407604. Deferimento de suspensão por um ano nos termos do art. 40 da LEF em 17 de julho de 2009 na fl. 19 do id. 4058100.25407604. Intimada para requerer o que entender de direito, há a informação pela Fazenda Nacional da adesão do executado ao parcelamento em outubro de 2015, razão porque requer a suspensão do feito (fl. 23 do id. 4058100.25407604). Exceção de pré-executividade do autor nas fls. 28-39 do id. 4058100.25407604, a qual foi parcialmente acolhida pela decisão de fl. 4-8 do id. 4058100.25407602, para determinar a redução da multa moratória de 30% para 20%, determinando a suspensão do feito enquanto perdurar o parcelamento. Na petição de id. 4058100.23197965, a parte executada apresenta nova exceção de pré-executividade, desta feita alegando a ocorrência de prescrição intercorrente. A Fazenda Nacional se manifestou no id. 4058100.25547205, rechaçando a alegação de prescrição intercorrente, uma vez que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser a data da rescisão do último parcelamento, que no caso foi em 15/06/2021. Requer, assim, a rejeição da exceção de pré-executividade e o bloqueio de valores em conta corrente do executado e utilização do sistema RENAJUD e INFOJUD para a pesquisa de bens. Petições da executada nos ids. 4058100.26084160, 4058100.26282213, colacionando os fatos processuais para justificar a ocorrência de prescrição intercorrente. É o relato. Passo a fundamentar e a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Alega a parte excipiente, conforme já exposto, a ocorrência da prescrição da dívida e do redirecionamento do feito em relação a si, eis que teriam decorrido mais de cinco anos contados da citação do despacho de citação da empresa executada e o mencionado parcelamento, ocorrido em 2015. A excepta, por sua vez, aduz que não houve prescrição intercorrente, ante a existência de parcelamento do débito. A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento. Possui raiz nos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, cânones de imensurável importância para a estabilidade das relações sociais. Assim é que, com o objetivo de evitar a eternização da ação de execução fiscal, a LEF prevê a ocorrência da prescrição intercorrente em tais processos nos seguintes termos: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de…
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