Processo 0014307-74.2024.8.27.2722

TJTO • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
0014307-74.2024.8.27.2722
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0014307-74.2024.8.27.2722/TO AUTOR : SUEDES FERNANDES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) SENTENÇA   Trata-se de ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum proposta por Suedes Fernandes de Araujo Alves em face do Estado do Tocantins . A demanda objetiva a apuração do valor devido à autora decorrente do título judicial coletivo formado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO , que assegurou aos servidores integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo a aplicação do reajuste vencimental de 25% previsto na Lei Estadual nº 1.855/2007, com efeitos financeiros retroativos à data da impetração do remédio constitucional coletivo . Na petição de abertura processual distribuída em 25/10/2024 , a exequente asseverou que o réu jamais efetuou a incorporação dos 25% em seus proventos funcionais, tampouco quitou os valores devidos a título de parcelas vencidas . Apresentou estimativa provisória fundamentada em cálculo aritmético sob o código 2024 ALP 151491, apontando como valor global devido o montante de R$ 47.137,67 , pugnando pela intimação da Fazenda Pública Estadual para oferecer resposta, nos termos do rito comum de liquidação . No início do processamento, este Juízo proferiu despacho de expediente no Evento 5 determinando a intimação da requerente para que se manifestasse sobre a possível prescrição de fundo de direito, bem como demonstrasse a efetiva situação de hipossuficiência econômica para subsidiar o pedido de justiça gratuita . A autora peticionou no Evento 11 defendendo a inocorrência da prescrição em face da interrupção gerada pelo trâmite regular da ação civil de natureza coletiva . Ato contínuo, no Evento 14, foi facultado o prazo legal para a juntada de comprovantes de renda idôneos , o que restou devidamente cumprido no Evento 26 por meio da anexação de holerites recentes e extratos de conta bancária . Diante da robusta comprovação da hipossuficiência de recursos, este Juízo proferiu decisão no Evento 28 deferindo os benefícios da gratuidade de justiça e determinando a regular intimação do réu para apresentar impugnação à presente liquidação . Regularmente intimado, o Estado do Tocantins protocolou impugnação no Evento 37, aduzindo prejudicialmente a necessidade de suspensão do processo diante da afetação ao Tema Repetitivo 1169 do Superior Tribunal de Justiça . No aspecto meritório, alegou a ilegitimidade ativa da requerente sustentando que, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , a servidora já havia recebido reajuste remuneratório em patamar idêntico por intermédio da Lei Estadual nº 1.792/2007 . Subsidiariamente, aduziu a inexigibilidade parcial da obrigação a partir da vigência do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração implementado pela Lei Estadual nº 2.669/2012, asseverando que a referida legislação promoveu a incorporação do direito e estabeleceu novo modelo de subsídios, vedada a ultratividade . Juntou aos autos histórico de progressão e fichas financeiras extraídas do sistema eletrônico da administração estadual . Em réplica anexada no Evento 45, a parte autora combateu todas as teses da Fazenda Pública, asseverando a plena aplicabilidade do direito material ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e reiterando que sua pretensão cinge-se exatamente à apuração das parcelas vencidas correspondentes ao intervalo entre 2008 e 2012, afastando qualquer tentativa de prolongamento de efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados