Processo 0014313-75.2020.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0014313-75.2020.8.27.2737/TO AUTOR : CARMINA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CARMINA BATISTA DOS SANTOS em face do BANCO BMG S.A , todos qualificados nos autos em epígrafe. Determinada a juntada de novos documentos, no evento 127, DECDESPA1 , a parte autora requereu, no evento 135, PET1 a dilação de prazo para cumprimento da determinação. Ao evento 136, PED_DESIST_AÇÃO1 , pugnou pela desistência do feito. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO 1.1 Da concessão da gratuidade da justiça O benefício da gratuidade da justiça tem escopo social, o qual não se atenderá se concedido indistintamente. Mais que isso, trata-se de direito social na acepção da garantia de acesso à justiça com isonomia substancial, devendo ser compreendido e aplicado sob a percepção de seu impacto econômico, bem como de que os recursos disponíveis, ao contrário das necessidades, são limitados. Por tal motivo, prevalece o entendimento preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Política, o qual estabelece que o benefício em tela deverá ser concedido apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Por outro lado, insta salientar que a concessão da pretensão poderá ser revogada se constatada eventual mudança na situação econômica da requerente, nos moldes do artigo 100 do CPC, in verbis : Art. 100 . Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. Dito isto, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Requerente. 1.2 Do pedido de desistência Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte Autora, realizado antes a citação da Requerida. A desistência da Ação é instituto de natureza eminentemente processual que possibilita a extinção do processo sem julgamento do mérito, se formulada antes da prolação da Sentença (art. 485, § 5°, CPC). Sobre o tema: Pela desistência, o autor abre mão do processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o réu . Daí por que a desistência da ação provoca a extinção do processo sem julgamento de mérito e não impede que, futuramente, o autor venha outra vez a propor a mesma ação, uma vez que inexiste, in casu, a eficácia da coisa julgada. (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil - Volume I. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2015, p. 1025). Grifamos. No caso, tendo em vista o pedido formulado antes o oferecimento da Contestação, não se aplica ao caso o §4° do art. 485, o qual dispõe sobre a imprescindibilidade da concordância da parte Requerida, razão pela qual não há óbices para a homologação do pedido. Insta…
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