Processo 0014317-49.2024.8.16.0031

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0014317-49.2024.8.16.0031
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014317-49.2024.8.16.0031   Processo:   0014317-49.2024.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$4.947,68 Exequente(s):   DOUGLAS POSSAN LTDA EPP Executado(s):   SILVIA TRINDADE BIZOTTO SENTENÇA  1. RELATÓRIO  Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por DOUGLAS POSSAN LTDA EPP em face de SILVIA TRINDADE BIZOTTO.  Realizada busca de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, restando parcialmente frutífera, com bloqueio do valor de R$ 74,00 (seq. 85).  As partes informaram a celebração de acordo no mov. 98.1.  Os autos vieram conclusos para homologação da transação.  É, em síntese o relatório. DECIDO.  2. DISPOSITIVO  Indefiro o pedido de suspensão do processo, vez que confronta diretamente com os princípios estruturantes dos Juizados Especiais, em especial, o da celeridade. Ademais, caso haja o descumprimento do acordo pela parte, o credor poderá promover o cumprimento da sentença, procedimento simplificado que em nada prejudicará a obtenção de seu direito material.  HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.  Expeça-se o competente alvará para levantamento da importância bloqueada pelo sistema Sisbajud em favor da parte executada ou de seu(a) advogado(a), se este(a) possuir poderes específicos para levantamento de valores, conforme requerido na manifestação de mov. 15.1.  Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.  3. DISPOSIÇÕES FINAIS  Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.   Após, arquivem-se com as baixas necessárias.  PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.  Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.  RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS  Juiz de Direito

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