Processo 0014317-55.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0014317-55.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: LISBOA CONGELADOS LTDA Réu: PAPA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por LISBOA CONGELADOS LTDA. em face de PAPA GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA., ambas qualificadas na exordial de Id 190201340 e documentos acostados. A parte autora narra que firmou com a requerida um Contrato de Compra e Venda e Distrato de Contrato de Franquia em 16 de dezembro de 2021, conforme o instrumento, as partes resiliram o vínculo de franquia anteriormente estabelecido, ficando ajustado que a franqueadora (ré) pagaria à franqueada (autora) o valor total de R$ 80.000,00, dividido em sete parcelas, a título de aquisição do fundo de comércio e instalações da unidade franqueada. Alega que, apesar de o ajuste ter sido formalizado e assinado por ambas as partes, a requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas avençadas, tornando-se inadimplente a partir da primeira parcela. Além do inadimplemento financeiro, sustenta que a ré descumpriu a obrigação de indicar, no prazo de 45 dias, o local para o qual deveriam ser transferidos os móveis e utensílios da operação, os quais permanecem armazenados em propriedade de terceiros, gerando transtornos logísticos e custos. Diante desses fatos, ajuizou a presente ação com o fito de resolver a contenda bem como a condenação da ré ao pagamento do montante principal atualizado, acrescido de juros e multas contratuais, no valor de R$ 143.103,90 bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a efetivação da transferência da posse e propriedade dos bens. Requer a citação da parte promovida e o julgamento procedente da ação. Dá-se a causa o valor de R$ 163.103,90. A parte promovida foi citada por Edital, face o esgotamento de diligências para sua localização da referida empresa. Contestação de Id 130369725, arguindo inépcia da inicial quanto ao pedido de danos morais, no mérito, a ré não nega a existência do contrato e o inadimplemento, buscando justificar sua conduta com base em graves dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19. Argumenta que o cenário de crise sanitária e as medidas de isolamento social reduziram drasticamente sua produção e faturamento, pleiteando a aplicação da teoria da imprevisão para mitigar sua responsabilidade. Impugnou, ainda, a exigibilidade da segunda multa de 10% pretendida pela autora, sustentando que o distrato não prevê cláusula penal para a falta de indicação do local de depósito dos bens. Ao final, formulou pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, sob o argumento de que a cobrança de multa inexistente configuraria alteração da verdade dos fatos. Requereu a improcedência do pedido de danos morais por ausência de prova de abalo à honra objetiva. Réplica de Id 170809345. Consta nos autos, Agravo de Instrumento interposto pela autora, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reformado a decisão inicial que indeferiu a Justiça Gratuita, concedendo o benefício à parte autora, em razão da comprovação de déficit financeiro. Decisão de Id 185051165 para as partes indicarem provas a produzir. Petição…
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