Processo 0014324-25.2008.4.01.3500

TRF1 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0014324-25.2008.4.01.3500
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0014324-25.2008.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO MACHADO PINTO - GO16042, LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA - GO17077 e JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO: DOMINGAS PEREIRA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação monitória em que se busca o pagamento de quantia em dinheiro, fundamentada em prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700, I, do Código de Processo Civil). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito (Id. 2202140898). Cite-se, pois, o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 13.969,91, acrescidos de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701 do Código de Processo Civil), caso em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil), ou para que, querendo, apresente sua defesa por meio de embargos (art. 702 do Código de Processo Civil). Procedimento para efetivação da citação A citação deverá ser realizada por correio, a partir dos endereços indicados na petição inicial (art. 247 do Código de Processo Civil e Circular COGER-TRF1 n. 11946763/2020), seguindo-se o rito estabelecido abaixo. 1) Frustrada a citação por correio e havendo indício de que o réu resida em algum dos endereços para os quais foi remetida correspondência (como, por exemplo, aviso de recebimento assinado por terceiro), expeça-se mandado (ou, se for o caso, carta precatória) para que a citação seja realizada por oficial de justiça (art. 249 do Código de Processo Civil), ficando desde logo autorizada a realização de citação por hora certa (arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil); 2) Frustrada a citação por correio e não havendo nenhum indício de que o réu resida em algum dos endereços para os quais foi remetida correspondência (como, por exemplo, devolução da correspondência em razão de mudança do destinatário), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique mais algum endereço para citação (art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil); 2.1) Nessa última hipótese, fica estabelecido que: 2.1.1) Não haverá, em nenhuma situação, prorrogação do prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação de novo endereço, considerando que diligências dessa natureza já deveriam ter sido realizadas pela parte antes do ajuizamento da ação; 2.1.2) Será admitida a apresentação de apenas mais 1 (um) único endereço para citação, com a advertência de que, caso seja apresentado mais de 1 (um) endereço, será considerado apenas o primeiro endereço indicado; 2.2) Apresentado mais 1 (um) endereço pela parte autora, expeça-se o necessário para citação por correio; 2.2.1) Frustrada a citação por correio e havendo indício de que o réu resida no endereço para o qual foi remetida correspondência (como, por exemplo, aviso de recebimento assinado por terceiro), expeça-se mandado (ou, se for o caso, carta precatória) para que a citação seja realizada por oficial de justiça (art. 249 do Código de Processo Civil), ficando desde logo autorizada a realização de citação por hora certa (arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil); 3) Caso a autora não apresente mais 1 (um) endereço no prazo legal de 10 (dez) dias ou caso reste frustrada a citação por correio no endereço apresentado sem que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados