Processo 0014334-71.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0014334-71.2025.8.27.2706/TO AUTOR : IRACEMA DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE LIMA CASTRO (OAB TO010319) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA 1. Relatório Processual Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral proposta por Iracema da Silva Barros em face de Banco Pan Sociedade Anônima . A autora alega na petição inicial que constatou descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de um empréstimo consignado sob o número 355755527-7, o qual afirma não ter contratado com a instituição financeira ré. Sustenta a abusividade das cobranças, aduzindo a ocorrência de fraude praticada por terceiros, razão pela qual postula a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização a título de dano moral. O réu Banco Pan Sociedade Anônima apresentou contestação tempestiva defendendo a regularidade do negócio jurídico celebrado. Argumentou que a operação foi licitamente formalizada por meio de contratação eletrônica com assinatura por biometria facial. Afirmou que o crédito decorrente do mútuo foi efetivamente transferido e disponibilizado na conta corrente de titularidade da autora. Em caráter preliminar, arguiu a ausência de procuração válida, impugnou a concessão da gratuidade da justiça, apontou a falta de extratos bancários pela autora e alegou sua ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito ao Banco Cetelem. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido à autora no início do procedimento. Intimada, a autora apresentou réplica refutando as preliminares e alegando que o contrato digital não possui assinatura válida reconhecível pela infraestrutura de chaves públicas ou protocolos de segurança adequados. Instadas as partes a manifestarem interesse na conciliação ou a especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu informou seu desinteresse na autocomposição e requereu a oitiva da autora, enquanto esta se manifestou contrária à audiência conciliatória e requereu o julgamento antecipado do mérito. 2. Questões Preliminares As preliminares suscitadas pela instituição financeira ré devem ser integralmente rejeitadas para o regular saneamento e julgamento do processo. A arguição de ilegitimidade passiva do Banco Pan Sociedade Anônima fundada na cessão de crédito realizada em favor do Banco Cetelem não se sustenta. A autora questiona a própria existência e a validade da contratação originária promovida pela instituição financeira ré. A cessão posterior de direitos creditórios consiste em negócio jurídico acessório que não exime o banco cedente de responder pelos vícios e pelas irregularidades porventura ocorridos na fase pré-contratual ou de constituição do negócio jurídico. O réu permanece legitimado para figurar no polo passivo da demanda por ter integrado a relação jurídica originária e por ser o responsável direto pela segurança e higidez do procedimento de contratação impugnado. A preliminar de ausência de procuração válida também deve ser afastada. O instrumento de mandato outorgado pela autora cumpre de forma satisfatória os requisitos exigidos pela legislação processual civil, outorgando poderes gerais para o foro aos procuradores constituídos e permitindo a regular representação processual, sem que haja necessidade de…
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