Processo 0014342-96.2018.8.27.2737

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0014342-96.2018.8.27.2737
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0014342-96.2018.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014342-96.2018.8.27.2737/TO APELANTE : JONIS PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THÉRCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151) APELANTE : JÚLIA MIRANDA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THÉRCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151) APELANTE : JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THÉRCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151) APELADO : COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO TOCANTINS LTDA - COOPANEST (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146) ADVOGADO(A) : FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  interposto pelo  ESTADO DO TOCANTINS , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, que, à unanimidade, deu parcial provimento a ambas as apelações cíveis, ao recurso do Estado, exclusivamente para adequar os consectários legais;  ao recurso dos autores Julianne Ribeiro Miranda Carvalho , Jonis Pereira da Silva e J. M. S., para majorar a indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 50.000,00 para cada autor, mantidos os demais termos da sentença. O acórdão recorrido assentou, em síntese, que a ausência de anestesista de plantão em maternidade pública que atende urgências obstétricas, associada ao retardo na realização de cesariana de emergência por sofrimento fetal, configurou omissão específica e falha estrutural do serviço público de saúde, ensejando responsabilidade civil objetiva do Estado, com dano moral caracterizado in re ipsa , e admitindo a majoração da verba indenizatória para R$ 50.000,00 por autor, em consonância com precedente do Superior Tribunal de Justiça.  A ementa do acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 22, ACOR1 ): EMENTA :  DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ANESTESISTA DE PLANTÃO. RETARDO EM CESARIANA DE URGÊNCIA. ÓBITO FETAL. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais decorrentes de óbito fetal ocorrido após retardo na realização de cesariana de urgência em hospital público materno-infantil. A gestante deu entrada com sinais de sofrimento fetal, sendo indicada cesariana emergencial, a qual foi postergada em razão da ausência de anestesista de plantão, culminando no óbito intrauterino. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Tocantins e da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Tocantins (COOPANEST), condenando-os solidariamente ao pagamento de R$ 20.000,00 para cada autor. O Estado pleiteia a improcedência ou redução do valor e revisão dos consectários. Os autores requerem a majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se restou configurado o nexo causal entre a omissão estatal consistente na ausência de anestesista de plantão e o óbito fetal; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (iii) verificar se os consectários legais foram corretamente fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados